PMMS - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

03.2 – Projeto Florestinha – Educação Ambiental

Atualizado em 29/12/2022 às 08:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Projeto Florestinha é um projeto socioambiental criado em 23 de novembro de 1992, e oficialmente regulamentando por meio da Portaria nº 16/13/PM-3/PMMS de 22 de outubro de 2013, com objetivo de promover a educação ambiental e ações sociais com a comunidade em situação de vulnerabilidade social. A primeira unidade florestinha foi fundada no Parque Estadual Matas do Segredo localizado no bairro Nova Lima, região norte da cidade de Campo Grande – MS.

Atualmente o Projeto Florestinha trabalha com criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social de 07 a 16 anos e visa auxiliar na formação de cidadãos críticos inserido como parte do meio social, político e ambiental, não permitindo que estes fiquem ociosos, nas ruas a mercê do assédio do crime organizado, da violência sexual ou do abandono, oportunizando por meio de atividades esportivas, culturais, cívicas e de Educação Ambiental formar cidadãos críticos com sensibilidade ambiental. Devido ao êxito da experiência do projeto em Campo Grande, o Projeto Florestinha se estendeu para algumas cidades do estado. Atualmente o Projeto conta com duas unidades na Capital com 120 crianças no período da manhã e tarde e outras cinco unidades no interior do estado que somados, totalizam 465 alunos em todo estado, ou seja, cerca de 500 multiplicadores ambientais mirins.

Neste contexto as crianças e adolescentes que integram o projeto participam como aprendizes e educadores ambientais, por meio das instruções de Educação Ambiental ministradas por Policiais Militares durante as atividades diárias. Após as instruções, alunos voluntários assumem o papel de palestrantes realizando palestras sobre temas ambientais em escolas e eventos da capital e interior.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O público alvo do Projeto Florestinha é destinado a crianças e adolescentes, de sete aos dezesseis anos, sendo que todos os alunos precisam ter os seguintes requisitos para matrícula:

 

  1. Ser de baixa renda ( até dois salários mínimos), devendo apresentar Número de Inscrição Social – NIS;
  2. Constar na lista de espera da unidade Florestinha (opcional);
  3. Estar matriculado no ensino regular, preferencialmente em escola pública;
  4. Estar matriculado em uma escola nas proximidades do projeto (avaliar a necessidade conforme o tamanho do município).

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– RG da criança ou adolescente;

– Preencher documento de expressa concordância dos responsáveis;

– Número de Inscrição Social – NIS;

– Matricula do aluno na escola; e

– Constar na lista de espera da unidade Florestinha (opcional).


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

A matrícula será efetiva após ser preenchida:

  1. Ficha de matrícula;
  2. Entregar todos os documentos solicitados no ato da matrícula;
  3. Expressa concordância do pai, mãe ou responsável legal sobre as regras do projeto, que devem ser explicadas pelo instrutor do Projeto, ou funcionário civil devidamente orientado pelo Policial Ambiental.
  4. Assinatura do termo de responsabilidade e ficha de matricula pelo pai, mãe ou responsável legal; e
  5. Entregar o Manual do Aluno.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custo para este atendimento.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo para ser atendido pelo projeto Florestinha depende da disponibilidade de vagas para as turmas no período matutino e vespertino. O projeto funciona durante todo o ano no contraturno dos alunos.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O usuário poderá encontrar mais informações sobre o Projeto Florestinha através do contato 3314-8135 ou através do e-mail projetoflorestinha@yahoo.com.br .


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O usuário poderá ser informado dos resultados do serviço requerido por meio do telefone (67) 3314-8135.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O compromisso do Projeto Florestinha é auxiliar na formação de cidadãos críticos inserido como parte do meio social, político e ambiental, não permitindo que estes fiquem ociosos, nas ruas a mercê do assédio do crime organizado, da violência sexual ou do abandono, oportunizando por meio de atividades esportivas, culturais, cívicas e de Educação Ambiental formar cidadãos críticos com sensibilidade ambiental.


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.

Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.


ELABORADO POR

MAJ QOPM Wardivan Alves de Araujo

1º TEN QAOPM Eveny Cristiane Lino Parrella


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.