Atualizado em 26/10/2022 às 09:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
São atribuições da Divisão de Estágios, Programas e Projetos de Ensino (DEPPE):
I – promover e apoiar eventos que visem ao aprofundamento da reflexão sobre as questões do ensino;
II- acompanhar, assessorar e avaliar os projetos de ensino desenvolvidos na Universidade, mediante a presidência do Comitê de Ensino;
III – interagir com outros órgãos internos e externos, relacionados aos Estágios, Programas e Projetos de Ensino;
IV – presidir as discussões realizadas pelo Comitê de Ensino de Graduação, responsável pelos projetos de Ensino, de Monitoria e de Estágios;
V – Gerenciar e acompanhar em articulação com as coordenadorias de cursos, Comissões de Estágios Supervisionados (COES) e Núcleos de Ensino, as questões inerentes aos estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não obrigatórios;
VI – aprovar, acompanhar, assessorar e avaliar os projetos de Atividades Complementares – AC;
VII – organizar, acompanhar e avaliar o programa institucional de monitoria;
VIII – organizar e publicizar, em forma de edital, a seleção de monitoria e projetos de ensino junto às Coordenadorias de Cursos;
IX – Organizar planilhas de pagamento de bolsas dos programas e projetos sob sua responsabilidade, encaminhando aos setores responsáveis pelo pagamento;
X – analisar e submeter aos órgãos responsáveis, relatórios referentes a projetos, programas e bolsas com recursos internos e externos;
XI- realizar a eleição do Comitê de Ensino de Graduação e promover a substituição de membros em casos de impedimentos legais;
XII – manter atualizado cadastro dos consultores internos e ad hoc;
XIII- divulgar Editais de órgãos de fomento de ações relacionadas a programas e projetos inerentes ao ensino;
XIV- participar e dar suporte técnico a projetos, programas e bolsas com recursos internos e externos;
XV- desenvolver outras atividades, no âmbito de sua área de atuação.
São atribuições do Setor de Estágios Curriculares (SEC):
I – viabilizar meios para a realização de ações correspondentes aos estágios curriculares;
II – assessorar as coordenadorias de curso e comissões de estágios supervisionados nas atividades pertinentes aos estágios curriculares supervisionados obrigatórios e não obrigatórios;
III – instruir processos referentes a convênios para estágios curriculares supervisionados não obrigatórios;
IV – discutir com os demais órgãos as condições e os termos dos estágios curriculares supervisionados não obrigatórios;
V – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios, coordenando, acompanhando e avaliando a execução dos convênios, facilitando o ajuste das condições de estágios, a constarem do convênio entre a organização concedente e a UEMS;
VI- elaborar e divulgar relatório anual das atividades realizadas no âmbito dos estágios curriculares;
VII- Instruir processo referente a prestação de serviço de seguro de vida e acidentes pessoais a/aos acadêmicos/as da UEMS;
VIII – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Docentes, discentes e técnicos administrativos da UEMS e organizações concedentes de estágio.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
São utilizados requerimentos e formulários, considerando a especificidade dos serviços.
Uso de sistema da CAPES especifico para programas, projetos e bolsas (PIBID, Residência Pedagógica e PET) com fomento externo.
Para estágios, é necessária a celebração de convênios após aprovação nos cursos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Poderá ser acompanhado através de editais, portarias, convênios, publicação e/ou divulgação na página oficial da UEMS, diário oficial e contatos via e-mail ou telefone.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviços integralmente gratuitos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico, Editais e normas vigentes.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
DEPPE – Divisão de Estágio, Programas e Projetos de Ensino
Telefone: (67) 3902-2518
E-mail da DEPPE: deppe@uems.br
E-mail, para assuntos relacionados a Estágio Curricular: estagio@uems.br
E-mail, para assuntos relacionados a Monitoria: monitoria@uems.br
Localização:
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Cidade Universitária de Dourados
Bloco B – Piso Superior
Caixa Postal 351
CEP 79804-970 – Dourados/MS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Telefone: (67) 3902-2518
E-mail da DEPPE: deppe@uems.br
E-mail, para assuntos relacionados a Estágio Curricular: estagio@uems.br
E-mail, para assuntos relacionados a Monitoria: monitoria@uems.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS n. 479, de 23 de junho de 2016, alterada pela Resolução COUNI-UEMS n. 521, de 16 de maio de 2018, que estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2-03-2020. Altera a Resolução COUNI-UEMS n. 392, de 29-09-2011, e reorganiza a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Deliberação CE/CEPE-UEMS n. 289, de 30-10-2018, homologada com alterações pela Resolução CEPE-UEMS n. 2.071, de 27-06-2019, que aprova o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
Deliberação CE-CEPE-UEMS N 307, de 30-04-2020, homologada com alterações pela Resolução CEPE-UEMS N 2.202, de 4-12-2020, que Aprova o Regulamento para a elaboração, execução e controle de Projetos de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Deliberação CE-CEPE-UEMS Nº 308, de 30 -04-2020, homologada com alterações pela Resolução CEPE-UEMS Nº 2.203, de 4-12-2020, que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Monitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Deliberação CE-CEPE-UEMS N 310, de 30-04-2020, homologada com alterações pela Resolução CEPE-UEMS N 2.205, de 4-12-2020, que aprova o Regulamento para a elaboração, execução e controle das Atividades Complementares de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Resolução CEPE-UEMS N 2.237, de 4-12-2020, homologa a Resolução nº 2.172, do CEPE, baixada “ad referendum” em 21-07-de 2020, que Indica Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e da Residência Pedagógica (RP), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Resolução CEPE-UEMS N 2.240, de 4-12-2020, homologa a Resolução nº 2.175, do CEPE, baixada “ad referendum” em 9-09-2020, que dispõe sobre a flexibilização de estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios e atividades práticas curriculares para os cursos de graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, durante o período de atividades remotas em decorrência da COVID-19.
Resolução COUNI-UEMS Nº 570, de 17-04-2020. Cria e regulamenta o Comitê de Ensino de Graduação no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa
Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS
Matricula n. 97670022
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