UEMS

04.07.01 – PROE – Divisão de Inclusão e Diversidade – Solicitação de uso de nome social

Atualizado em 27/01/2023 às 09:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

O nome social é o nome com o qual as pessoas transexuais e travestis identificam-se e escolhem ser identificadas, uma vez que seus documentos civis não estão em consonância com sua identidade de gênero. Mediante solicitação formal, por meio de formulário, em conformidade com as legislações e normativas vigentes, nos documentos emitidos pela UEMS passam a constar o nome social e o nome de registro civil do(a) usuário(a).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Alunos e alunas trans (travestis, transexuais e transgêneros) regularmente matriculados(as).


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Solicitações via e-mail ou comunicação interna (CI); preenchimento de formulários específicos que é encaminhado no e-mail,  a depender da demanda dos usuários e exigências nas normas vigentes.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Preenchimento de formulários específicos a depender da demanda do solicitante;

Encaminhamento de e-mail ou comunicação interna (CI);

Análise da solicitação e devolutiva ao solicitante;

Execução das solicitações ou de demandas internas;


CUSTO DESTE SERVIÇO

Totalmente gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Fluxo contínuo. O atendimento depende do serviço solicitado, da demanda e protocolos exigidos nas normas vigentes.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

* Coordenadorias dos Cursos de Graduação, para preenchimento dos formulários pertinentes.

 

*DID – Divisão de Inclusão e Diversidade

Telefone: (67) 3902-2424

E-mail: did@uems.br

 

Localização:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco B – Piso Superior

Caixa Postal 351

CEP 79804-970 – Dourados/MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Telefone: (67) 3902-2424

E-mail: did@uems.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Resolução COUNI-UEMS n. 479, de 23 de junho de 2016, alterada pela Resolução COUNI-UEMS n. 521, de 16 de maio de 2018, que estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020. Com acréscimo, em suas atribuições, daquelas previstas pela Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, homologada pela Resolução CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020.

CEPE-UEMS, Deliberação Nº 312, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

CEPE-UEMS, RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020. Homologa a Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, que Dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020. Com acréscimo, em suas atribuições, daquelas previstas pela Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, homologada pela Resolução CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020.

 

Decreto nº 8.727/2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Decreto nº 13.684/2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta, e dá outras providências.

 

Resolução/SED nº 3.443, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o uso e o registro do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais nos documentos escolares, e dá outras providências.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022


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