UEMS

04.07 – PROE – DIVISÃO DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Atualizado em 08/02/2021 às 11:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

São atribuições da Divisão de Inclusão e Diversidade (DID):

I – atuar, no âmbito de suas competências, no desenvolvimento de políticas institucionais de atendimento e acompanhamento pedagógico para acadêmicos(as), como forma de proteção contra a violação de seus direitos no ambiente da UEMS;

II – estimular, orientar, promover, coordenar e apoiar a execução de ações voltadas à inclusão social e às ações afirmativas dos(as) acadêmicos(as) da Instituição, seja em modalidade presencial ou a distância;

III –  mapear e divulgar informações acerca das ações relativas à sua área de atuação;

IV – coordenar os levantamentos de dados a respeito de acadêmicos(as) pertencentes a grupos em situações de vulnerabilidades, a fim de obter subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de novas políticas e programas institucionais voltados à promoção da inclusão e permanência com sucesso nos cursos;

V – realizar estudos e ações que contribuam com a comunidade acadêmica na superação de dificuldades de caráter inclusivo na diversidade de gênero;

VI – divulgar e promover as políticas públicas implementadas em âmbito federal, estadual e municipal referentes a questões de inclusão e de combate a todas as formas de desigualdades e discriminações;

VII – promover a articulação entre os diversos órgãos institucionais, a comunidade acadêmica e os representantes de classe, visando a prevenção da discriminação de gênero, classe, raça, etnia, orientação sexual e de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na Instituição;

VIII – promover a articulação da UEMS, com órgãos e instituições dos Sistemas de Ensino, visando ao cumprimento da legislação vigente no que se refere às questões de políticas de Educação Inclusiva;

IX – prestar assessoria, com base nas normativas legais e estudos realizados, aos setores competentes da UEMS, quando da adaptação de espaço físico e da aquisição de recursos materiais e equipamentos específicos necessários aos(as) acadêmicos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

X – adotar estratégias para a produção de conhecimento, informações e subsídios acerca de questões étnicas, raciais, de gênero, classe, de orientação sexual, de idoso(a) e de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para a formulação de políticas institucionais;

XI – articular-se com órgãos governamentais, não-governamentais e movimentos sociais para elaboração de políticas públicas para a diminuição das desigualdades e processos discriminatórios;

XII – estimular e apoiar a participação de acadêmicos(as) e servidores(as) em editais que tratam das temáticas de inclusão relativas a gênero, classe, raça, etnia, orientação sexual e de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

XIII – organizar e apoiar iniciativas e eventos de ensino e correlatos que visam discutir e capacitar recursos humanos para compreensão das questões étnicas, raciais, de gênero, de classe, de orientação sexual, do(a) idoso(a), e as relacionadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

XIV – acompanhar e avaliar em conjunto com outros órgãos e setores da PROE e da UEMS as políticas de ações afirmativas/cotas existentes na graduação;

XV – representar a Instituição em fóruns, comitês e eventos relacionados à inclusão social e ações afirmativas realizados no âmbito da UEMS e por outros órgãos e instituições, quando designado pela Pró-Reitoria de Ensino;

XVI – analisar, assessorar e emitir parecer nos processos de criação, adequação e reformulação de projetos pedagógicos, na modalidade presencial e a distância, no que se refere à inclusão das temáticas inerentes a divisão;

XVII – estabelecer parcerias internas e externas com setores e órgãos vinculados à temática de ações afirmativas;

XVIII – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.

 

São atribuições do Setor de Atendimento Educacional Especializado (SAEE):

I – orientar e colaborar na elaboração de editais referentes à contratação de profissionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

II – fazer levantamentos sobre a infraestrutura existente e a necessária, nas Unidades Universitárias da UEMS, referente ao atendimento legal sobre acessibilidade;

III – construir e divulgar relatórios sobre o acesso, permanência, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e índice de evasão e repetência dos(as) acadêmicos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

IV – auxiliar no desenvolvimento de políticas institucionais de atendimento e acompanhamento pedagógico para acadêmicos(as);

V – divulgar e orientar toda a comunidade acadêmica em relação aos recursos de acessibilidade e ao Processo de Atendimento Educacional Especializado (AEE);

VI – orientar e apoiar a execução de ações voltadas à inclusão de acadêmicos(as) nos cursos, seja em modalidade presencial ou a distância;

VII – organizar e coordenar o processo de empréstimo de materiais adaptados e/ou específicos às necessidades físicas e ambientais dos(as) acadêmicos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, articulando-se, quando necessário, com profissionais e/ou instituições da comunidade;

VIII – executar levantamentos de dados a respeito dos(as) acadêmicos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

IX – acompanhar as políticas públicas implementadas em âmbito federal, estadual e municipal referentes a questões de inclusão;

X – acompanhar e subsidiar a articulação entre os diversos órgãos institucionais, a comunidade acadêmica e representantes da sociedade civil organizada, visando a prevenção da discriminação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na Instituição;

XI – divulgar e colaborar com iniciativas, campanhas e eventos da UEMS que visem discutir e capacitar recursos humanos sobre questões relacionadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

XII – participar de comissões e representações, internas e externas na área do setor, quando designadas pela Pró-Reitoria de Ensino;

XIII – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.

 

São atribuições do Setor de Ações Afirmativas (SAF):

I – auxiliar no desenvolvimento de políticas institucionais de atendimento e acompanhamento pedagógico para acadêmicos(as) atendidos(as) pelas ações afirmativas da UEMS;

II – orientar e auxiliar na execução de ações voltadas ao atendimento das políticas de ações afirmativas nos cursos de graduação em conjunto com outros setores da PROE e da UEMS;

III – divulgar e orientar toda a comunidade acadêmica em relação às questões de gênero e orientação sexual e aos procedimentos de atendimento mais adequados à comunidade acadêmica e legislação vigente;

IV – auxiliar no desenvolvimento de uma metodologia de acompanhamento e controle sistemático das informações acerca das ações relativas à sua área de atuação;

V – construir e divulgar relatórios sobre o acesso, permanência, índice de evasão e repetência dos(as) acadêmicos(as) ingressantes por ações afirmativas/cotas e outros grupos em situação de vulnerabilidades;

VI – contribuir com a comunidade acadêmica, visando a superação de dificuldades relacionadas à diversidade de gênero que interfiram no processo ensino-aprendizagem;

VII – acompanhar as políticas públicas implementadas em âmbito federal, estadual e municipal referentes a questões de combate à exclusão social;

VIII – colaborar para o desenvolvimento de estratégias para a produção de conhecimento, informações e subsídios acerca de questões étnicas, raciais, de gênero, classe, de orientação sexual e do(a) idoso(a) para a formulação de políticas institucionais;

IX – divulgar e colaborar com iniciativas, campanhas e eventos da UEMS que visam discutir e capacitar recursos humanos sobre questões étnicas, raciais, de gênero, de classe, de orientação sexual e do(a) idoso(a);

X – acompanhar e avaliar as políticas de ações afirmativas/cotas existentes na graduação da UEMS;

XI – participar de comissões e representações, internas e externas na área do setor, quando designadas pela Pró-Reitoria de Ensino;

XII – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Toda comunidade acadêmica, em particular os alunos e as coordenadorias de cursos.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Solicitações via e-mail ou comunicação interna (CI); preenchimento de formulários específicos, inclusive laudos, a depender da demanda dos usuários e exigências nas normas vigentes.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Encaminhamento de e-mail ou comunicação interna (CI);

Preenchimento de formulários específicos a depender da demanda do solicitante;

Análise da solicitação e devolutiva ao solicitante;

Execução das solicitações ou de demandas internas;


CUSTO DESTE SERVIÇO

Totalmente gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Fluxo contínuo. O atendimento depende do serviço solicitado, da demanda e protocolos exigidos nas normas vigentes.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

DID – Divisão de Inclusão e Diversidade

Telefone: (67) 3902-2646

E-mail: did@uems.br

 

Localização:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco B – Piso Superior

Caixa Postal 351

CEP 79804-970 – Dourados/MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Telefone: (67) 3902-2646

E-mail: did@uems.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Resolução COUNI-UEMS n. 479, de 23 de junho de 2016, alterada pela Resolução COUNI-UEMS n. 521, de 16 de maio de 2018, que estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020. Com acréscimo, em suas atribuições, daquelas previstas pela Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, homologada pela Resolução CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020.

CEPE-UEMS, Deliberação Nº 312, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

CEPE-UEMS, RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020. Homologa a Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, que Dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020. Com acréscimo, em suas atribuições, daquelas previstas pela Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, homologada pela Resolução CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.


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