UEMS

04.08.1– PROE – Divisão de Ingresso Discente – (DIND/PROE) – Processo Seletivo Permanente – Histórico Escolar

Atualizado em 26/10/2022 às 09:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação da UEMS, destinado ao preenchimento das vagas remanescentes dos processos principais de seleção (Vestibular e SiSU), subsidiário também ao Processo Seletivo Permanente – Notas do Enem, onde os(as) candidatos(as) são classificados(as) através da média do histórico escolar do Ensino Médio.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Comunidade interna e externa à UEMS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme especificados em Edital, são utilizados documentos para participação e comprovação no processo seletivo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Poderá ser acompanhado através da publicação e/ou divulgação na página oficial da UEMS e contatos via e-mail ou telefone, sendo as etapas:

– Período de Inscrições;

– Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas;

– Período de recurso ao resultado preliminar das inscrições indeferidas;

– Resultado da análise dos recursos apresentados;

–  Divulgação das inscrições homologadas;

– Divulgação da classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as);

– Divulgação da Convocação para matrícula;


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviços integralmente gratuitos.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazos estabelecidos no Edital de Inscrições.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco B – Piso Superior

Caixa Postal 351

CEP 79804-970 – Dourados/MS

http://www.uems.br/ingresso/processo_seletivo_permanente


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– DIND – Divisão de Ingresso Discente

E-mail: dind@uems.br 

Telefone: (67) 3902-2516


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

– Resolução CEPE-UEMS Nº 2.180, de 2 de outubro de 2020. Aprova o Regulamento do Processo Seletivo de candidatos aos cursos de graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

– Resolução CEPE-UEMS Nº 2.214, de 4 de dezembro de 2020. Homologa, com alteração, a Deliberação nº 324, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 4 de novembro de 2020, que aprova a regulamentação das bancas e procedimentos de Verificação Fenotípica dos candidatos negros (pretos e pardos), presencial e/ou virtual, para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas para negros da UEMS.

– Resolução CEPE-UEMS Nº 2.215, de 4 de dezembro de 2020. Homologa a Deliberação nº 325, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 4 de novembro de 2020, que aprova os critérios e procedimentos de ingresso e matrícula de candidatos indígenas nas vagas reservadas no sistema de cotas para indígenas nos cursos de graduação da UEMS.

– Lei nº 2.605/2003 – Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos cursos de graduação da UEMS e dá outras providências.

– Lei nº 2.589/2002 – Dispõe sobre a reserva de vagas aos vestibulandos índios da UEMS.

– Lei nº 5.541, de 15 de Julho de 2020 – Dispõe sobre a Reserva de Vagas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado e dá outras providências.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022


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