UEMS

04.08.2 – PROE – Divisão de Ingresso Discente – (DIND/PROE) – PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA REFUGIADOS/AS, MIGRANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E APÁTRIDAS

Atualizado em 26/10/2022 às 09:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Processo seletivo visa o ingresso de candidatos(as) Refugiados(as), Migrantes em situação de vulnerabilidade e Apátridas residentes no Brasil aos cursos de graduação da UEMS.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoas que comprovem a situação de Refugiado(a), Migrante em situação de vulnerabilidade e Apátrida.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme especificados em Edital, são utilizados documentos para participação e comprovação no processo seletivo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Poderá ser acompanhado através da publicação e/ou divulgação na página oficial da UEMS e contatos via e-mail ou telefone, sendo as etapas:

– Período de Inscrições;

– Divulgação da lista das inscrições homologadas.

– Período de recurso à lista das inscrições homologadas;

– Resultado da análise dos recursos referentes a lista de inscrições homologadas;

–  Divulgação da lista do resultado final;

– Divulgação da classificação das inscrições;

– Divulgação e acompanhamento da convocação para matrícula.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviços integralmente gratuitos.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazos estabelecidos no Edital de Inscrições.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco B – Piso Superior

Caixa Postal 351

CEP 79804-970 – Dourados/MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– DIND – Divisão de Ingresso Discente

E-mail: dind@uems.br 

Telefone: (67) 3902-2516

– Setor de Acolhimento/PROEC

E-mail:  acolhimento@uems.br 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Resolução CE/CEPE-UEMS nº 2.327, de 4 de agosto de 2021. Regulamenta a oferta de vagas e as condições de ingresso de alunos refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas nos Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022


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