UEMS

04.18 – PROE – Divisão de Estágios, Programas e Projetos de Ensino (DEPPE/PROE) – Formalização de Convênios para Estágios Curriculares

Atualizado em 25/10/2022 às 14:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Divisão de Estágio Programas e Projetos de Ensino – Setor de Estágios Curriculares é responsável pelo assessoramento e pela instrução de todo o processo para firmar convênio de estágio, desde sua abertura até o encerramento do convênio. Tal procedimento contempla viabilizar meios para a realização de ações correspondentes aos estágios curriculares obrigatório e não obrigatório para a conclusão dos cursos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Na fase pré-processual, para firmar o convênio a Divisão de Estágio Programas e Projetos de Ensino através do Setor de Estágio Curriculares auxilia os interessados no convênio para que sigam os temos prescritos na resolução CEPE-UEMS Nº 2.071 de 27 de setembro de 2019, dando prosseguimento embasado na Lei Federal de Estágio – Lei 11788 de 25 de setembro de 2008.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Comunidade interna e externa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Aqueles estabelecidos no endereço eletrônico

http://www.uems.br/estagios/estagios_curriculares


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

E

tapa 1 – Os processos para convênio de estágios curriculares supervisionado devem ser autorizados pela Coordenadoria do curso/ Comissão de Estágio Supervisionado (COES), após avaliação se o estabelecimento a ter convênio para estágio tem atividades compatíveis com a formação do discente é encaminhado a solicitação de convênio através de CI ou e-mail para a DEPPE / SEC (Setor de Estágios Curriculares)

Etapa 2 – A DEPPE através do Setor de Estágio Curriculares (SEC) encaminha através de email para os responsáveis da empresa Ficha Cadastral com a lista de documentos necessários para que possamos elaborar minuta de convênio.

Etapa 3 – A empresa envia via e-mail, ficha cadastral assinada/carimbada, escaneada em pdf, assinada fisicamente ou em assinatura digital com os documentos necessários em pdf é elaborado a minuta de convênio e enviada para que o representante da empresa ou profissional liberal assine e nos encaminhe em pdf novamente,

Etapa 4 – Após assinatura da empresa, a mesma envia de volta para o SEC para que o mesmo envie para o Reitor da UEMS ou Pró-Reitora de Ensino assine.

Etapa 5 – Em seguida é elaborado extrato para publicação em Diário Oficial e encaminhado para publicação.

Etapa 6 – Assim que se tem a publicação em Diário Oficial, a cópia da mesma e do Convênio devidamente assinado são enviados para a Coordenadoria do Curso e para a empresa para arquivo e controles.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço integralmente gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Conforme Lei de Estágio e demais resoluções internas pertinentes.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Setor de Estágios Curriculares (SEC/DEPPE/PROE)

Telefone: (67) 3902-2518

E-mail: estagio@uems.br

 

Localização:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária de Dourados

Bloco B – Piso Superior

Caixa Postal 351

CEP 79804-970 – Dourados/MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Setor de Estágios Curriculares (SEC/DEPPE/PROE)

Telefone: (67) 3902-2518

E-mail: estagio@uems.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016. Estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020. Altera a Resolução COUNI-UEMS n. 392, de 29 de setembro de 2011, e reorganiza a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

 

RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Homologa, com alteração, a Deliberação nº 267, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Interno dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS Nº 289, de 30 de outubro de 2018. Aprova o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.071, de 27 de junho de 2019. Homologa, com alteração, a Deliberação nº 289, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de outubro de 2018, que aprova o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022


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