Atualizado em 03/02/2021 às 19:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Serviço de Promoção ao Bem-estar Estudantil: promove ações voltadas à qualidade de vida dos estudantes da UEMS, colaborando com seu acolhimento, integração, permanência e formação acadêmica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UEMS.
Podem solicitar os benefícios do Programa Institucional de Assistência Estudantil, alunos regulares de cursos presenciais de graduação da UEMS, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Enviar e-mail solicitando atendimento para atendimentopsicologico@uems.br
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Devido a pandemia as ações coletivas encontra-se suspensas
CUSTO DESTE SERVIÇO
Todos os serviços são gratuitos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Devido a pandemia as ações coletivas encontra-se suspensas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
–
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
–
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Todos os serviços da Divisão de Atendimento Estudantil são voltados para a demanda dos estudantes. O acadêmico é direcionado ao serviço correspondente, seguindo os critérios estabelecidos em editais, ou em normativas que regulamentam as ações realizadas.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS Nº 568, de 2 de março de 2020.
Resolução COUNI-UEMS Nº 586, de 01 de fevereiro de 2021.
Editais são publicados na página: http://www.uems.br/editais_concursos
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
Essa informação foi util?