O QUE É ESTE SERVIÇO
Cedência é a autorização para ter exercício em outro órgão ou entidade diversos da sua lotação, ou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração da vinculação com o órgão/entidade de origem
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidores efetivos da UEMS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ofício do órgão cessionário solicitando a cedência ao órgão cedente. Em caso de cedência entre servidores públicos da UEMS e servidores públicos municipais, será necessário a celebração de convênio de cooperação mútua.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Ser servidor efetivo e estável
Etapa 2 – Realizada a solicitação de cedência via ofício, abre-se processo e encaminha-se para a Procuradoria Jurídica da UEMS emitir parecer, que será homologado pelo Reitor.
Etapa 3 – Publica-se a cedência no Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço inteiramente gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A qualquer tempo
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O requerimento deverá ser feito junto a PRODHS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Gabinete da Reitoria (67) 3902-2363. E-mail: reitoria@uems.br
Gabinete da PRODHS (67) 3902-2631. E-mail: prodhs@uems.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Artigos 69 e 70 da Lei Estadual nº 2.230, de 02 de maio de 2001.
Decreto n. 14.905, de 27 de dezembro de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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