O QUE É ESTE SERVIÇO
São 60 dias de prorrogação da Licença Gestante.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Destina-se a todas as servidoras da UEMS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A servidora deverá apresentar requerimento de prorrogação de Licença Gestante, junto com a cópia da certidão de nascimento do filho
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – O único critério é a servidora estar concluindo a Licença Gestante
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até o término da Licença Gestante
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O requerimento encontra-se no site da UEMS, em Setor de Pessoal
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Setor de Pessoal/DAP/PRODHS
Link: www.uems.br/pro_reitoria/humano/setor_pessoal
Setor de Pessoal/DAP/PRODHS
Telefone: (67) 3902-2469
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Lei 3.855, de 30/03/2010
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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