O QUE É ESTE SERVIÇO
É um benefício oferecido para o servidor locomover-se de casa ao trabalho e vice-versa.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Destina-se aos servidores Técnicos Administrativos, professores e Comissionados
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher formulário de requerimento
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Ter vínculo com a UEMS, como servidor efetivo, comissionado ou contratado
Etapa 2 – o Acadêmico deverá entregar, juntamente com a documentação que se fizer necessária, na Secretaria do Curso pretendido
Etapa 3 – A secretaria do curso receberá e fará os encaminhamentos à DRA, quando necessário.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Os valores são creditados nos cartões sempre no início do mês
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O requerimento encontra-se no site da UEMS, em Setor de Pessoal – http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/setor_pessoal
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Site da UEMS – www.uems.br, no link da PRODHS, Setor de Pessoal
Setor de Pessoal, telefone (67) 3902-2469, e-mail: setordepessoal@uems.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Decreto 14.301, de 29/10/2015
OUTRAS INFORMAÇÕES
É descontado 6% do vencimento bruto
O usuário receberá um cartão onde poderá acompanhar o valor creditado a cada mês
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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