O QUE É ESTE SERVIÇO
O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária concedida aos servidores que exercem atividades ou operações insalubres que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos e que provoquem danos ou agravos à saúde, em caráter habitual e permanente, observada a regulamentação contida nas normas do Ministério do Trabalho
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Ao servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais que lhe imponha riscos à saúde ou de vida ou em atividades penosas que importem em cansaço físico e mental ao final do expediente de trabalho será concedido o adicional específico para indenizar as consequências dessas incidências. (artigo 112, Lei 1.102/90)
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento assinado tanto pelo requerente quanto pela chefia imediata e Holerite.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Servidor em exercício de trabalho habitual em condições ambientais que lhe imponha riscos à saúde ou de vida ou em atividades penosas que importem em cansaço físico e mental ao final do expediente de trabalho
Etapa 2 – Através de contato com o Setor de Direitos e Vantagens/PRODHS, bem como pelo Sistema de Protocolo Integrado no site http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp inserindo o número do processo ou pelos dados do requerente.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço inteiramente gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo. Todavia, como depende de pedido do servidor, havendo retroativos quando do atraso do pedido, o pagamento será efetuado em até 02 (dois) anos anteriores ao pedido do Adicional, observando a data de início da atividade insalubre, perigosa ou penosa.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Mediante requerimento ao Setor de Direitos e Vantagens/PRODHS que encaminhará à Coordenadoria de Perícia Médica/FUNSAU para realização de perícias.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: setordedireitosevantagens@uems.br
Tel: (67) 3902-2468
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Artigo 112 e seguintes da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990,
Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008,
Artigo 7º, inciso XXIII, Constituição Federal de 1988.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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