O QUE É ESTE SERVIÇO
É devido por quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o vencimento base do cargo, a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o respectivo quinquênio. O funcionário contará, para esse efeito, o tempo de serviço prestado ao Estado, inclusive na condição de contratado. O adicional correspondente ao primeiro quinquênio é de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) cada um, até o limite de 40% (quarenta por cento)(artigo 111, Lei 1.102/90)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidores efetivos da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento e Holerite. Caso os períodos para contagem do quinquênio forem equivalentes à prestação de serviço ao Estado de Mato Grosso do Sul na condição de contratado ou comissionado e que as contribuições previdenciárias tenham sido vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, o servidor terá que solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição e averbar junto à UEMS os respectivos períodos para concessão do Adicional por Tempo de Serviço.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Servidor efetivo e quinquênio completo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço integralmente gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não existe prazo máximo. O adicional por tempo de serviço é devido a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o quinquênio (artigo 111, §3º, Lei 1.102/90)
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Abertura de Processo de Adicional por Tempo de Serviço no Setor de Direitos e Vantagens/PRODHS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: setordedireitosevantagens@uems.br
Tel: (67) 3902-2468
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Artigo 111, Lei Estadual 1.102, de 10 de outubro de 1990,
Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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