O QUE É ESTE SERVIÇO
Afastamento parcial para estudos, tendo prazo máximo de afastamento em até 12 meses para Pós-doutorado, 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Técnicos administrativos e professores efetivos da UEMS;
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Consultar o art. 8º da Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS, nº. 049, de 19/11/2009. Disponível em http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/capacitacao
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Ser do quadro efetivo da UEMS e ter cumprido pelo menos 1/3 estágio probatório, ou seja, 1 ano.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço integralmente gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
As solicitações de afastamento para estudos devem ser requeridas junto ao setor de Capacitação com até 30 dias de antecedência das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário de reuniões disponível em http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/capacitacao na aba “calendário de reuniões”.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Acessar ao página do Setor de Capacitação/ UEMS, por meio do link http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/capacitacao clicando na aba “solicitação de afastamento” .
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O telefone do Setor foi alterado para 3902-2674
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Artigo 4º da Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS nº. 049, de 19/11/2009.
OUTRAS INFORMAÇÕES
As solicitações de afastamento são analisadas pela Comissão Permanente de Capacitação a época das reuniões ordinárias e o parecer da comissão é emitido logo após o término das reuniões. O calendário de reuniões ordinárias pode ser encontrado na aba “Calendário de reuniões” no link http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/capacitacao
Caso o afastamento seja deferido, o período de afastamento é publicado em Diário Oficial do Estado e uma cópia desta publicação é enviada para o requerente.
Setor de Avaliação de Desempenho, Capacitação e Qualificação Profissional-PRODHS/UEMS
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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