UEMS

10.03 – DRA – REINGRESSO

Atualizado em 26/10/2022 às 13:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

O reingresso é o retorno do acadêmico em situação de Abandono de Curso por não renovação de matrícula.

A DRA presta informação e Orientação sobre documentação, procedimentos para a Solicitação de Reingresso.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Acadêmico da IES (Instituição de Ensino Superior), Secretário Acadêmico e Coordenador de Curso

O reingresso será concedido no mesmo curso de origem nas seguintes condições:

I – existência de vaga;

II – viabilidade de adaptações curriculares necessárias;

III – possibilidade de concluir o curso dentro do tempo máximo para integralização curricular


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento de Reingresso, devidamente preenchido.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Os acadêmicos deverão entregar o Requerimento de Reingresso, no prazo preestabelecido no Calendário Acadêmico, em sua secretaria de curso presencialmente.

Etapa 2 – O coordenador do curso fará a análise, deferimento ou indeferimento da solicitação.

Etapa 3 – O Resultado é publicado na página do curso e/ou mural.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço integralmente gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazos especificados em calendário acadêmico publicado anualmente.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

No que se refere à Reingresso:

http://www.uems.br/registro_academico/editais

Portal da UEMS http://www.uems.br/home

Na página da Diretoria de Registro Acadêmico: http://www.uems.br/registro_academico

Documentos para baixar e preencher: http://www.uems.br/registro_academico/modelos

Também por meio dos telefones (67) 3902-2520, 3902-2521.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Por meio dos telefones (67) 3902-2520, (67) 3902-2521.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Art. 6º, § 2º da Res. CEPE/UEMS 1864 de 21 de junho de 2017.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa

Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS

Matricula n. 97670022


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