UEMS

10.05 – DRA – TRANSFERÊNCIA INTERNA

Atualizado em 26/10/2022 às 13:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Informação e Orientação sobre documentação, procedimentos e prazos para a Solicitação de Transferência Interna.

A transferência interna é a possibilidade do acadêmico, a partir da segunda série/terceiro semestre do curso de origem, migrar de curso no âmbito da UEMS, quando da disponibilidade de vagas após as etapas de renovação de matrícula e reingresso.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Acadêmico, Secretário Acadêmico e Coordenador de Curso


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento de Transferência Interna, devidamente preenchido.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – O acadêmico ou seu representante legal, constituído por procuração simples, fará o requerimento de transferência interna na secretaria acadêmica do curso, conforme o prazo definido em calendário acadêmico

Etapa 2 – Após a conclusão do processo de transferência, a coordenadoria do curso providenciará os registros necessários e encaminhará à DRA


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço integralmente gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Dentro do Prazo preestabelecido em Calendário Acadêmico.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

No que se refere à transferência interna:

Site do Calendário: http://www.uems.br/registro_academico/calendario

Portal da UEMS http://www.uems.br/home

Na página da Diretoria de Registro Acadêmico: http://www.uems.br/registro_academico

Documentos para baixar e preencher: http://www.uems.br/registro_academico/modelos

Também por meio dos telefones (67) 3902-2520,3902-2521.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Na página da Diretoria de Registro Acadêmico: http://www.uems.br/registro_academico

Também por meio dos telefones (67) 3902-2520,3902-2521.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Do art. 12 ao 17 da Res. CEPE/UEMS 1864 de 21 de junho de 2017.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa

Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS

Matricula n. 97670022


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