O QUE É ESTE SERVIÇO
Logística de viagens e deslocamentos aos polos EaD-UEMS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoal envolvido nas atividades dos cursos da distância da UEMS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de solicitação de viagens com endereço e dados gerais sobre a viagem
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Controle das viagens, de acordo com cronogramas dos cursos
Etapa 2- Recebimento das solicitações
Etapa 3-Organização dos roteiros de viagem (data, horário e locais)
Etapa 4- Envio de solicitação de viagens à Empresa contratada para a realização do transporte com dados de viajantes e da viagem
Etapa 5- Reserva de hotéis nos municípios onde os viajantes pernoitarão
Etapa 6- Envio de e-mail com todas as informações sobre o deslocamento aos viajantes
Etapa 7- Recebimento do relatório de viagem com a quilometragem percorrida para arquivo e acompanhamento
CUSTO DESTE SERVIÇO
–
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
As ações devem ser realizadas de acordo com o cronograma previsto e aprovado pela diretoria de EaD
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Para os solicitantes: e-mail formulário e com dados pessoais
Para o setor: telefone e e-mail
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail do setor e/ ou telefone
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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