Atualizado em 26/10/2022 às 13:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O reingresso é o retorno do acadêmico em situação de Abandono de Curso por não renovação de matrícula.
A EAD presta informação e Orientação sobre documentação, procedimentos para a Solicitação de Reingresso.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmico da IES (Instituição de Ensino Superior), Secretário Acadêmico e Coordenador de Polo.
O reingresso será concedido no mesmo curso de origem nas seguintes condições:
I – existência de vaga;
II – viabilidade de adaptações curriculares necessárias;
III – possibilidade de concluir o curso dentro do tempo máximo para integralização curricular
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de Reingresso, devidamente preenchido.
Etapa 1 – Os acadêmicos deverão entregar o Requerimento de Reingresso, no prazo preestabelecido no Calendário Acadêmico, em seu Polo de Apoio Presencial.
Etapa 2 – A SEACAD fará a análise, deferimento ou indeferimento da solicitação.
Etapa 3 – O Resultado é publicado na página do curso.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Os acadêmicos deverão entregar o Requerimento de Reingresso, no prazo preestabelecido no Calendário Acadêmico, em seu Polo de Apoio Presencial.
Etapa 2 – A SEACAD fará a análise, deferimento ou indeferimento da solicitação.
Etapa 3 – O Resultado é publicado na página do curso.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço inteiramente gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Dentro do Prazo preestabelecido em Calendário Acadêmico.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
No que se refere ao reingresso:
Site do Calendário: http://www.uems.br/registro_academico/calendario
Documentos para baixar e preencher: http://www.uems.br/registro_academico/modelos
Também por meio dos telefones (67) 3902-2423
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Por meio dos telefones (67) 3902-2423
E-mail: seacad.ead.uems@gmail.com
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS nº 227, de 29 de novembro de 2002, e alterações
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS nº 479, de 23 de junho de 2016 e alterações
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa
Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS
Matricula n. 97670022
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