Atualizado em 26/10/2022 às 13:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Informação e orientação sobre procedimento de matrícula inicial.
A matrícula inicial refere-se à matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo da UEMS, na primeira chamada série ou no primeiro semestre do curso, vinculando-se ao projeto pedagógico em vigência. (Art. 50, Resolução CEPE UEMS nº 1864. Regimento Interno de Graduação) |
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Candidatos aprovados e convocados em processo seletivo |
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de registro civil de nascimento ou casamento, documento de identidade civil, CPF (caso não conste no documento de identidade), título de eleitor e quitação eleitoral, histórico escolar do ensino médio ou diploma de ensino superior, foto recente 3×4, certidão de alistamento militar (se do sexo masculino para maiores de 18 anos).
(Art. 53, Resolução CEPE UEMS, nº 1864. Regimento Interno de Graduação) |
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Seguir o estabelecido em edital de convocação publicado na página da EaD UEMS e do DRA |
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço Inteiramente Gratuito |
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Fixado em edital de convocação publicado na página da EaD UEMS e do DRA |
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Contatos publicados no edital de convocação de matrícula e coordenações de polo de apoio presencial.
Para dúvidas: SEACAD EAD Telefone: (67) 3902-2423 SEACAD EAD e-mail: seacad.ead.uems@gmail.com DRA Telefone: (67) 3902-2520 DRA E-mail: graduacao.dra@uems.br |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Contatos publicados no edital de convocação de matrícula e coordenações de polo de apoio presencial.
Para dúvidas: SEACAD EAD Telefone: (67) 3902-2423 SEACAD EAD e-mail: seacad.ead.uems@gmail.com DRA Telefone: (67) 3902-2520 DRA E-mail: graduacao.dra@uems.br |
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS nº 227, de 29 de novembro de 2002, e alterações
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS nº 479, de 23 de junho de 2016 e alterações
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa
Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS
Matricula n. 97670022
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