O QUE É ESTE SERVIÇO
De acordo com o Regimento Interno (artigos 49 e 50), o Conselho Comunitário Consultivo,
subordinado à Reitoria, cabe, juntamente com os Gerentes de Unidades Universitárias, a articulação regional com vistas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura no âmbito da região e área de influência da localização da Unidade Universitária.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Membros do Conselho Consultivo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nos casos de reunião extraordinária, solicitação via grupo de whatsapp ou email.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Solicitação via email para a gerência pedindo a marcação da reunião extraordinária.
Online ou presencial: nos casos de reunião extraordinária, solicitação via grupo de whatsapp ou email: gerencia.dourados@uems.br.
Quem compõe esse Conselho?
I – Gerente da Unidade Universitária, seu Presidente;
II – Coordenadores dos Cursos ofertados na Unidade Universitária;
III – todos os docentes da Unidade Universitária;
IV – um representante discente de cada curso ofertado na Unidade Universitária, eleito por seus pares;
V – um representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;
VI- um representante do Poder Executivo Municipal, onde se localiza a Unidade Universitária;
VII – um representante da comunidade local.
Quais competências atribuídas?
I – analisar, avaliar e apreciar a proposta de oferta, encerramento, transformação ou rotatividade de cursos;
II – encaminhar à Reitoria, resultados de estudos e pesquisas referentes ao acompanhamento e análise do desempenho das atividades universitárias, visando à avaliação institucional e à melhoria contínua das atividades acadêmicas na Unidade Universitária;
III – analisar e encaminhar à Reitoria, para providências necessárias, propostas visando à produção, promoção e à difusão de atividades para consecução e consolidação dos objetivos e finalidades da UEMS;
IV – manifestar-se, através da aprovação por dois terços de seus membros, sobre a indicação do Gerente da Unidade Universitária;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno, submetendo-o à homologação da Reitoria;
VI – apreciar a proposta orçamentária e os planos de despesas da Unidade Universitária;
VII – indicar o Coordenador de Curso que representará a Unidade Universitária junto ao Conselho Universitário. (inciso incluído pela Res. COUNI-UEMS No 427, de 10/6/2014).
O Conselho Comunitário Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre letivo e,
extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado por seu Presidente.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços citados não têm custos, somente se houver algum estrago de equipamento ou reposição de material que foi danificado.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme acordado com os membros.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O setor que precisar deverá enviar um email para gerencia.dourados@uems.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Os canais de comunicação são: gerencia.dourados@uems.br; telefones: (67)3902-2660 ou 2661; intrauems; Comunicado Interno; ou pessoalmente.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O gerente da unidade bem como os seus membros tem o compromisso de atender com urbanidade, presteza e qualidade, respeitando o prazo estipulado previsto para cada serviço ao usuário; Caso haja recusa fundamentada sobre o serviço solicitado, o requerente terá o prazo de 02 dias para entrar com recurso, entregando o requerimento pessoalmente ou por email.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 227, de 29 de novembro de 2002. Edita o Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 292, de 9 de novembro de 2005.
Decreto nº 9.337, de 14 de janeiro de 1999.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O Comitê Local de Biossegurança será composto pelo Gerente, um representante dos Técnicos Administrativos, um representante discente e um representante docente. O Comitê local será responsável pela elaboração e adequação do Plano de Biossegurança local de cada UU e pelo acompanhamento das ações, seguindo as orientações emitidas pelo CAUES da UEMS e estará disponível no site, no endereço www.uems.br/covid19.
O Comitê Local de Biossegurança tem a função de fazer a vigilância dos sintomáticos respiratórios, realizar a busca ativa diária, de preferência no período matutino, vespertino e, quando for pertinente, noturno da jornada de trabalho questionando os servidores, terceirizados e alunos sobre a presença de sintomas. Para a execução dessas atividades o Comitê Local pode eleger outros servidores.
Ver mais: http://www.uems.br/covid19/caues
Como saber mais sobre as Normas de Biossegurança Institucional?
Ver Link: http://www.uems.br/assets/uploads/paginas/covid19/1_2020-08-13_18-40-11.pdf
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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