O QUE É ESTE SERVIÇO
A Gerência de Unidade Universitária de Amambai, de acordo com o Regimento Interno e Resolução COUNI-UEMS n. 479, de 23 de junho de 2016, é o órgão responsável pela administração da Unidade Universitária, proporcionando condições para o funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nela desenvolvidas:
I – assegurar a organização e o funcionamento dos serviços administrativos e acadêmicos da Unidade Universitária;
II – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos da UEMS, no âmbito de sua jurisdição;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plano plurianual da Unidade Universitária;
IV – submeter à apreciação e colher sugestões para o Plano de aplicação e os respectivos relatórios de prestação de contas dos repasses financeiros no Conselho Consultivo;
V – administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Unidade Universitária;
VI – subsidiar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade Universitária; VII – promover a divulgação das atividades da UEMS para a comunidade interna e externa;
VIII – representar a Unidade Universitária em atos públicos;
IX – promover e presidir reuniões do Conselho Comunitário Consultivo;
X – manter articulação com órgãos públicos e outras instituições para viabilizar a realização de convênios e parcerias;
XI – exercer quaisquer outras atividades conferidas por lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções dos Colegiados.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
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CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
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CUSTO DESTE SERVIÇO
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PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
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CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento pessoalmente, atraves do endereço: Rua. José Luis Sampaio Ferraz, 3353, Vila Giseli, pelo Site: http://www.uems.br/amambai ou por Email: gerencia.amambai@uems.br,
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Atendimento pessoalmente, atraves do endereço: Rua. José Luis Sampaio Ferraz, 3353, Vila Giseli, ou pelo Site: http://www.uems.br/amambai , por Email: gerencia.amambai@uems.br, por Telefone: (67) 3903 – 1180 ou Whatsapp (67) 99811 – 2156
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS nº 227, de 29 de novembro de 2002, e alterações;
Resolução COUNI-UEMS nº 479, de 23 de junho de 2016 e alterações.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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