O QUE É ESTE SERVIÇO
TRANSFERÊNCIA EXTERNA EX OFFICIO É a forma de ingresso decorrente da transferência, para a UEMS, independentemente da existência de vaga e em qualquer época do ano, nos termos da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Destina-se a servidor público removido ou transferido ex officio. Estendido também aos dependentes e sem custo ao usuário. O processo será instruído mediante a entrega dos documentos mencionados no art. 19 da Resolução CEPE 1.864 e dos seguintes documentos: I – cópia da publicação no diário oficial ou órgão próprio, do ato administrativo da autoridade competente da instituição ou entidade que determinou a remoção ou transferência ex officio; II – comprovante de residência. O requerimento de transferência deverá ser protocolado na secretaria acadêmica pelo interessado ou representante legal, em qualquer época do ano. O acompanhamento do processo pelo usuário se dará pela secretaria acadêmica após análise da DRA – Diretoria de Registro Acadêmico, conforme demanda. Será informado via e-mail, de acordo com o requerimento de Inscrição. O usuário pode acompanhar o processo pelos canais da secretaria do curso.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmicos matriculados ou quando for o caso usuário com direito ao serviço prestado
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
–
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
–
CUSTO DESTE SERVIÇO
Todos os serviços prestados é sem custo para o usuário
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
três dias uteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Canais da Secretaria Acadêmica do Curso
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário poderá acompanhar o andamento do serviço pelos canais de comunicação da Secretaria Acadêmica do curso de Ciências Sociais: telefone 3903-1185; email: cienciassociais.amambai@uems.br
Secretário Acadêmico: Alcemar Silveira Dutra: Telefone celular 998746960 e email institucional: alcemar.dutra@uems.br ou se for o caso o Sistema Acadêmico do Aluno http://www.uems.br/sau ou os Editais no sitio da UEMS http://www.uems.br/editais_concursos ou pelo diário oficial de Mato Grosso do Sul https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento na maioria das vezes é feito no momento que é solicitado pelo usuário caso contrário é utilizado os prazos disponíveis para o atendimento. Os princípios norteadores do atendimento é a rapidez e eficiência no atendimento e o usuário poderá acompanhar o andamento do serviço pelos canais de comunicação da Secretaria Acadêmica do curso de Ciências Sociais: telefone 3903-1185; email: cienciassociais.amambai@uems.br
Secretário Acadêmico: Alcemar Silveira Dutra: Telefone celular 998746960 e email institucional: alcemar.dutra@uems.br ou se for o caso o Sistema Acadêmico do Aluno http://www.uems.br/sau ou os Editais no sitio da UEMS http://www.uems.br/editais_concursos ou pelo diário oficial de Mato Grosso do Sul https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Disponível em http://www.uems.br/registro_academico no link Regimento interno dos cursos de graduação
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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