O QUE É ESTE SERVIÇO
Matrícula Inicial; Sistema Acadêmico Unificado (SAU); Cadastro e atualização de informações dos acadêmicos; Emissão de documentos; Reingresso; Aproveitamento de Estudos; Extraordinário Aproveitamento de Estudos; Renovação de matrícula; Trancamento de matrícula; Trancamento excepcional de matrícula; Cancelamento de Matrícula por iniciativa do acadêmico; Abono de Faltas; Mobilidade Acadêmica interna; Transferência interna; Transferência externa; transferência externa ex-ofício; Acadêmico especial; Portador de diploma; Solicitação de segunda via do diploma; Prestação de informações sobre o Processo Seletivo e formas de ingresso no curso; Atendimento e apoio aos docentes em atividades ligadas às atribuições administrativas, tais como controle do ponto de registro de frequência e orientação sobre os procedimentos para fins de justificativa/abono de faltas, ou solicitação de licenças médicas ou afastamentos do trabalho. Atendimento e apoio à coordenação do curso em atividades ligadas às atribuições administrativas, tais como inserção e atualização de dados em sistemas informatizados, em especial no Sistema Acadêmico Unificado (SAU); confecção de atas e memórias de reuniões; Coleta de assinaturas de discentes/docentes ou coordenador de curso em documentos que necessitem de assinatura; Recebimento organização, acompanhamento, protocolo e encaminhamentos necessários de documentos ou correspondências endereçadas à secretaria do curso ou à coordenação do curso; desenvolver outras atividades similares e/ou complementares às atribuições necessárias ao bom funcionamento da secretaria do curso.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmicos matriculados ou quando for o caso usuário com direito ao serviço prestado
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os que forem estabelecidos em editais publicados pela própria instituição, tendo ampla divulgação no site oficial da UEMS e ainda em suas redes sociais oficiais
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Os serviços oferecidos, listados anteriormente via de regra seguem os prazos e os procedimentos (etapas) determinados em editais publicados pela própria instituição, tendo ampla divulgação no site oficial da UEMS.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Todos os serviços prestados não acarretam nenhum custo para o usuário
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
–
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Canais da Secretaria do Curso
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário poderá acompanhar o andamento do serviço pelos canais de comunicação da Secretaria do Curso de História através do telefone: 3903-1184
Ou do e-mail institucional: jussarast@uems.br e Luana.kamphorst@uems.br
Ou se for o caso no Sistema Acadêmico do Aluno http://www.uems.br/sau ou os Editais no sítio da UEMS http://www.uems.br/editais_concursos ou pelo diário oficial de Mato Grosso do Sul https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento e a prestação do serviço solicitado, na maioria das vezes é feito no mesmo momento em que é procurado pelo usuário, quando isso não é possível, em decorrência do volume das demandas de trabalho do dia, respeitam-se os prazos determinados em editais ou regulamentos para a realização do serviço. Os princípios norteadores para o bom atendimento são a eficiência, a legalidade, urbanidade, moralidade e publicidade das ações envolvidas no atendimento e o usuário poderá acompanhar o andamento do serviço através canais de comunicação da Secretaria do curso.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Disponível em http://www.uems.br/registro_academico no link Regimento interno dos cursos de graduação
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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