PMMS - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

17.3 – Centro de Equoterapia da PMMS

Atualizado em 22/11/2022 às 11:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Centro de Equoterapia da PMMS é uma instituição fundada em 3 de setembro de 2002, regida por estatuto, entidade civil, sem fins lucrativos, assistencial e de filantropia a portadores de necessidades especiais.

A equoterapia é uma atividade conceituada pela ANDE-BRASIL, (Associação Nacional de Equoterapia) como “método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa como método terapêutico (parecer 6/97, aprovado em sessão plenária de 9 de abril de 1997), também formaliza reconhecimento o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em 27 de março de 2008, além da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

O atendimento “equoterapêutico” dar-se-á na modalidade indicada através de avaliação específica, sendo na hipoterapia, educação e reeducação, pré-esporte e esporte adaptado em Equoterapia.

Os programas de atendimento da PMMS:

1 – Hipoterapia: o usuário, geralmente, não tem condições físicas e/ou mental para se manter sozinho a cavalo. Necessita de uma auxiliar-guia para conduzir o cavalo e de um auxiliar-lateral para mantê-lo montado, dando-lhe segurança (CIRILLO, 2001). Há um profissional mediador que conduzirá a terapia de acordo com plano de trabalho proposto.

2 – Educação e Reeducação: De cunho reabilitativo ou educativo – onde o praticante tem condições de exercer alguma atuação sobre o cavalo e conduzi-lo, a dependência do auxiliar guia e do auxiliar -lateral e/ou mediador é em menor grau (BOULCH, 1996).

3 – Pré-esportivo: De cunho reabilitativo ou educativo – onde o praticante deverá ter boas condições para conduzir o cavalo, ou seja, poderá até participar de exercícios específicos de hipismo.

4 – Prática Esportiva Paraequestre: ênfase em vários tipos de movimentos, como por exemplo os saltos, que visa melhorar a percepção e habilidade motora.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer usuário que possuir um encaminhamento médico, vinculado a patologia, e que esteja na condição de pessoa com deficiência (PcD).


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há necessidade de documentos. O usuário deve deslocar para o Centro de Equoterapia e preencher um protocolo e encaminhar para o médico.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1 –  Retirar protocolo do Centro de Equoterapia da PMMS e encaminhar para médico da área competente, geralmente um neurologista.

2 – Devolve o protocolo de encaminhamento do médico para Centro de Equoterapia da PMMS.

3 – Aguarda a avaliação da equipe do Centro de Equoterapia da PMMS.

4 – Parecer sendo positivo, o responsável é acionado e assina o termo de compromisso.

5 – Inicia o atendimento na equoterapia.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custo para este atendimento.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo máximo é de até dois anos, havendo necessidade de mais tempo será consignado pelo mediador da equipe de atendimento.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O usuário pode entrar em contato pelo telefone da Coordenação Estadual de Equoterapia ao ligar para 67 33260253 ou via whatsApp 67 992923672.

Para demais informações nas demais cidades do Estado, favor entrar em contato pelo telefone 67 33260253.

E-mail: equoterapia_ms@yahoo.com.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O Centro de Equoterapia da PMMS possui sede na Avenida Lima Félix, nº174, Parque dos Poderes, Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O atendimento é de segunda-feira das 7h30 até às 11h30 e das 13h00 até às 17h00.

O Centro de Equoterapia da PMMS possui atendimento nas cidades de Campo Grande, Nova Andradina, Corumbá,  Dourados, Aquidauana e Sidrolândia.

Site: http://equoterapia.org.br/

E-mail: equoterapia_ms@yahoo.com.br

Para mais informações, entrar em contato com o número: 67 33260253.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Polícia Militar possui o compromisso de oferecer um serviço biopsicossocial (nas áreas de saúde, educação e equitação) de qualidade para os praticantes com patologia pré-existente ou existente.


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.

Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.

Lei nº 13830, de 13 de maio de 2019, a qual dispõe sobre a “prática da equoterapia”

Lei municipal de Campo Grande – MS, lei nº 6696, de 20 de outubro de 2021.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.


ELABORADO POR

MAJ QOPM Wardivan Alves de Araujo

1º TEN QAOPM Vanderlei Roberto Lorensetti


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