Atualizado em 26/10/2022 às 14:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
As demandas referentes a cedência de espaço de uso comum da Unidade Universitária devem ser protocoladas para análise e deferimento do pedido.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidores (Docentes e Assistentes Técnicos Administrativos), discentes e comunidade externa da UEMS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cada serviço solicitado demandará uma documentação específica.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Enviar a solicitação pelos meios disponibilizados.
Etapa 2 – Confirmação do recebimento da solicitação e atendimento em prazos variáveis, de acordo com a complexidade e/ou urgência.
Comunidade Externa: Protocolar Ofício diretamente no setor ou por e-mail: gerencia.mundonovo@uems.br ou mundonovo@uems.br
Comunidade Interna: Enviar Comunicação Eletrônica ou solicitação por e-mail para mundonovo@uems.br
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços prestados não implicam em cobranças de taxas ou tarifas ao usuário.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Variável a depender do serviço requerido.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Endereço:
Unidade Universitária de Mundo Novo: BR 163 km 20,2 (saída para Dourados). Bairro Universitário – Mundo Novo/MS. Cep 79980-000.
E-mail: gerencia.mundonovo@uems.br e mundonovo@uems.br(secretaria)
Telefone: (67) 3923-3180 e (67)3923-3181(secretaria)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
A fim de se comunicar com os diversos perfis de usuários a Unidade se utiliza de:
- Atendimento presencial (devido à pandemia o atendimento presencial deve obedecer ao Plano de Biossegurança Local)
- Atendimento telefônico
- Comunicação por e-mail
- Divulgação pela página oficial da instituição (uems.br)
Rede social Instagran: @uemsmundonovo
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir em conformidade com o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2017-04-27_10-37-46.pdf
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016.- Estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Link: http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2019-09-30_13-40-52.pdf
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022
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