O QUE É ESTE SERVIÇO
De acordo com o Regimento Interno (artigos 49 e 50), o Conselho Comunitário Consultivo, subordinado à Reitoria, cabe, juntamente com os Gerentes de Unidades Universitárias, a articulação regional com vistas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura no âmbito da região e área de influência da localização da Unidade Universitária.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
I – Gerente da Unidade Universitária, seu Presidente;
II – Coordenadores dos Cursos ofertados na Unidade Universitária;
III – todos os docentes da Unidade Universitária;
IV – um representante discente de cada curso ofertado na Unidade Universitária, eleito por seus pares;
V – um representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;
VI- um representante do Poder Executivo Municipal, onde se localiza a Unidade Universitária;
VII – um representante da comunidade local.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Convocação para a Reunião.
Atas das reuniões.
Dependendo do serviço requerido ao Conselho Comunitário Consultivo demanda de documentação específica.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
I – analisar, avaliar e apreciar a proposta de oferta, encerramento, transformação ou rotatividade de cursos;
II – encaminhar à Reitoria, resultados de estudos e pesquisas referentes ao acompanhamento e análise do desempenho das atividades universitárias, visando à avaliação institucional e à melhoria contínua das atividades acadêmicas na Unidade Universitária;
III – analisar e encaminhar à Reitoria, para providências necessárias, propostas visando à produção, promoção e à difusão de atividades para consecução e consolidação dos objetivos e finalidades da UEMS;
IV – manifestar-se, através da aprovação por dois terços de seus membros, sobre a indicação do Gerente da Unidade Universitária;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno, submetendo-o à homologação da Reitoria;
VI – apreciar a proposta orçamentária e os planos de despesas da Unidade Universitária;
VII – indicar o Coordenador de Curso que representará a Unidade Universitária junto ao Conselho Universitário. (inciso incluído pela Res. COUNI-UEMS No 427, de 10/6/2014).
O Conselho Comunitário Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre letivo e,
extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado por seu Presidente.
Atualmente, devido à pandemia, as reuniões do Conselho Comunitário Consultivo da Unidade de Mundo Novo são realizadas por plataformas de webconferência (online).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços prestados não implicam em cobranças de taxas ou tarifas ao usuário.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Variável a depender do serviço requerido.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Endereço:
Unidade Universitária de Mundo Novo: BR 163 km 20,2 (saída para Dourados). Bairro Universitário – Mundo Novo/MS. Cep 79980-000.
E-mail: gerencia.mundonovo@uems.br e mundonovo@uems.br(secretaria)
Telefone: (67) 3923-3180 e (67)3923-3181(secretaria)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
A fim de se comunicar com os diversos perfis de usuários a Unidade se utiliza de:
- Atendimento presencial (devido à pandemia o atendimento presencial deve obedecer ao Plano de Biossegurança Local)
- Atendimento telefônico
- Comunicação por e-mail
- Divulgação pela página oficial da instituição (uems.br)
Rede social Instagran: @uemsmundonovo
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir em conformidade com o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2017-04-27_10-37-46.pdf
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016.- Estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Link: http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2019-09-30_13-40-52.pdf
OUTRAS INFORMAÇÕES
Todos os usuários deverão observar as medidas e recomendações presentes no Plano Local de Biossegurança da Unidade Universitária de Mundo Novo, disponível no site da UEMS
http://www.uems.br/covid19/caues
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
Essa informação foi util?