O QUE É ESTE SERVIÇO
O Repasse Financeiro (RF) será processado mediante transferência de recursos financeiros à unidade administrativa de órgão ou de entidade para cobertura de despesas vinculadas à sua área de atuação, ficando sua aplicação sob a responsabilidade do respectivo titular. Os recursos do RF serão aplicados no atendimento de despesas com materiais de consumo e prestação de serviços necessários ao funcionamento da unidade administrativa, sendo vedado o pagamento de quaisquer direitos, vantagens ou prestação de serviços a servidor estadual. O servidor responsável por RF prestará contas da aplicação dos recursos à unidade de administração financeira do órgão ou entidade estadual concedente, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data final para a realização de despesa. (Decreto n. 15.434 de 13/05/2020).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Toda a Comunidade Universitária de Mundo Novo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Modelos de formulários do DECRETO Nº 15.434, DE 13 DE MAIO DE 2020
Comprovantes dos gastos
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Concessão do Repasse Financeiro.
Etapa 2 – Aplicação do Repasse Financeiro.
Etapa 3 – Apreciação pelo Conselho Comunitário Consultivo da Prestação de Contas.
Etapa 4 – Encaminhamento da Prestação de Contas à unidade de administração financeira do órgão ou entidade estadual concedente.
De acordo com Resolução COUNI-UEMS n. 479, de 23 de junho de 2016, o serviço faz parte das atribuições da Gerência da Unidade:
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plano plurianual da Unidade
Universitária;
IV – submeter à apreciação e colher sugestões para o Plano de aplicação e os respectivos relatórios de prestação de contas dos repasses financeiros no Conselho Consultivo;
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços prestados não implicam em cobranças de taxas ou tarifas ao usuário.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Os prazos para Concessão, Aplicação e Comprovação dos gastos deverão cumprir o disposto no DECRETO Nº 15.434, DE 13 DE MAIO DE 2020.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Endereço:
Unidade Universitária de Mundo Novo: BR 163 km 20,2 (saída para Dourados). Bairro Universitário – Mundo Novo/MS. Cep 79980-000.
E-mail: gerencia.mundonovo@uems.br e mundonovo@uems.br(secretaria)
Telefone: (67) 3923-3180 e (67)3923-3181(secretaria)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
A fim de se comunicar com os diversos perfis de usuários a Unidade se utiliza de:
- Atendimento presencial (devido à pandemia o atendimento presencial deve obedecer ao Plano de Biossegurança Local)
- Atendimento telefônico
- Comunicação por e-mail
- Divulgação pela página oficial da instituição (uems.br)
Rede social Instagran: @uemsmundonovo
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir em conformidade com o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 15.434, DE 13 DE MAIO DE 2020 – Regulamenta a concessão, a aplicação e a prestação de contas de recursos públicos utilizados na modalidade Regime Financeiro Especial, sob a forma de Suprimento de Fundos ou de Repasse Financeiro, no âmbito da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo.
http://www.uems.br/assets/uploads/proap/administracao/2_2020-11-16_16-54-30.pdf
Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2017-04-27_10-37-46.pdf
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016.- Estabelece as atribuições dos órgãos executivos e dos órgãos de assessoramento e apoio dos órgãos executivos superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Link: http://www.uems.br/assets/uploads/ailen/arquivos/2019-09-30_13-40-52.pdf
OUTRAS INFORMAÇÕES
Todos os usuários deverão observar as medidas e recomendações presentes no Plano Local de Biossegurança da Unidade Universitária de Mundo Novo, disponível no site da UEMS
http://www.uems.br/covid19/caues
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
Essa informação foi util?