Atualizado em 25/11/2022 às 15:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola – PBBBE, criado pela Portaria n.º 05/12-PM3, 20 de março de 2012 e com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tem por finalidade promover a inclusão social de crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, com idade entre 10 e 17 anos, por meio da cultura, do esporte e do lazer estimulando escolhas saudáveis, a permanência e a frequência escolar dos alunos, incentivando-os a buscar melhor desenvolvimento nos estudos e na vida.
De acordo com o seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 01/16/DPCOM, de 05 de maio de 2016, o PBBBE funciona em polos executores, estabelecidos em Campo Grande e interior do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de parceria com escolas públicas, abrangendo a região onde elas se localizam, contando com um Instrutor (Policial Militar) e um Professor de Educação Física.
O PBBBE tem carga horária de 8 horas semanais, distribuídas em dois dias alternados, com atividades no contraturno, sendo o seu início e término condicionado ao calendário escolar.
Além da prática do futebol e atividades de lazer, as crianças e adolescentes matriculados têm contato com temas importantes para a sua formação como cidadãos, dentro dos princípios de igualdade, justiça e solidariedade, por meio de técnicas de ensino que privilegiem o trabalho de grupo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O projeto bom de Bola, Bom na Escola atende crianças e adolescentes de 10 a 17 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Como uma das finalidades do programa é combater a evasão escolar, para participar do programa, uma das exigências é que o aluno esteja devidamente matriculado na rede de ensino, municipal, estadual e ou particular.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos pessoais do responsável e da criança;
Termo de autorização dos pais ou responsáveis;
Ficha de inscrição; e
Comprovante de matrícula nas redes e ensino.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O atendimento aos alunos inicia da seguinte forma:
1- O aluno deve estar previamente matriculado nas redes de ensino;
2- Os pais ou responsáveis devem procurar a DPCOM (diretoria de polícia comunitária e direitos humanos da PMMS) a fim de obter informações em que regiões da capital ou das cidades do interior que são atendidas pelo programa através do telefone 673318446, ou pelo endereço eletrônico dpcomms@gmail.com ;
3- De posse das informações, os pais ou responsáveis devem procurar o Policial Militar responsável pelo polo a ser atendido, demostrando o interesse na participação no programa;
4- Preencher uma ficha de autorização, constando todos os dados dos responsáveis bem como do aluno a ser atendido; e
5- Participar assiduamente das aulas e das atividades do projeto.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos para esse serviço.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento acontece durante todo o ano letivo, sendo encerrado no final das atividades escolares.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O cidadão que desejar usar o serviço deve entrar em contato com os telefones: 673318446, ou 67992601356. Outra opção é entrar em contato através do endereço eletrônico: dpcomms@gmail.com .
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Deslocar para a Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos DPCOM localizada no PALÁCIO TIRADENTES – Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, S/N. Parque dos Poderes, Campo Grande – MS.
O usuário poderá obter mais informações no telefone 67 3318-4461.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover a inclusão social de crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, por meio da cultura, do esporte e do lazer, além de estimular a permanência e a frequência escolas e incentivar o desenvolvimento nos estudos e na vida.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.
ELABORADO POR
MAJ QOPM Wardivan Alves de Araujo
ST QPPM PM Eugenio Carlos dos Passos
1 SGT QPPM Ricardo Jose Weschenfelder
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