Atualizado em 25/10/2022 às 10:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Serviço de Atendimento Estudantil da Unidade Universitária de Ivinhema faz parte da Divisão de Atendimento Estudantil (DAE) da UEMS e tem como missão apoiar as demandas dos alunos no que tange às orientações de concessões de benefícios/auxílios em programas de apoio aos alunos mais carentes.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Aluno regularmente matriculado nos Cursos e que atenda pré-requisitos lançados em Edital de fluxo contínuo, inclusive portadores de necessidades especiais.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme Edital específico da PROEC.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1: conhecimento do Edital de abertura publicado pela PROEC;
Etapa 2: Preencher o questionário socioeconômico, anexar cópias documentais e cópias de comprovantes de despesa, conforme respectivo edital;
Etapa 3: realizar o protocolo nas Secretarias Administrativa e Acadêmica ou os documentos também poderão ser escaneados e enviados via e-mail para auxilioemergencial@uems.br;
Etapa 4: publicação do resultado no site da UEMS e comunicado pelo e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico Unificado – SAU.
Etapa 5: encaminhamento da documentação, após homologação da classificação, para recebimento da bolsa.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme Edital específico da PROEC.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mails: gerencia.ivinhema@uems.br, biologicas.ivinhema@uems.br; auxilioemergencial@uems.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Os Setores envolvidos neste serviço devem ser pontuais no recebimento da solicitação. Portanto, o cumprimento dos prazos para encaminhamento da documentação ao respectivo Setor responsável é de extremamente importância para o deferimento do serviço em questão, pois poderá pôr em risco a permanência do usuário na instituição. Este poderá entrar em contato por e-mail, pessoalmente ou por comunicação eletrônica para consulta acerca do serviço solicitado ou para eventual manifestação.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS nº 518, de 16 de maio de 2018 – Reformula Normas Assistência Estudantil.
Instrução Normativa 003/2017 – Alimentação.
Portaria UEMS Nº 001, de 27 de janeiro de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS Matricula n. 97670022
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