O QUE É ESTE SERVIÇO
É o retorno do acadêmico em situação de Abandono de Curso por não ter renovado o vínculo no SAU – Sistema Acadêmico da UEMS, de acordo com o Regimento Interno da UEMS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O(A) acadêmico(a) ou representante legal, deve preencher requerimento especifico na secretária acadêmica, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico. O reingresso será concedido no mesmo curso de origem nas seguintes condições:
I – existência de vaga;
II – viabilidade de adaptações curriculares necessárias;
III – possibilidade de concluir o curso dentro do tempo máximo para integralização
curricular.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento do ingresso
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Após a protocolada a solicitação, será publicado o resultado nas coordenações de curso nas datas definidas pelo Calendário Acadêmico.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Seguirá as datas do calendário acadêmico de cada ano.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Diretamente na secretaria acadêmica.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Pelo e-mail sacdpp@uems.br ou pelo telefone (67) 3926-6330. Pelo sistema do usuário SAU, com login e senha do acadêmico.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Todas as solicitações enviadas pelos canais de comunicação anteriormente mencionados serão analisadas e atendidas pontualmente, a partir dos princípios da impessoalidade, legalidade, transparência e efetividade.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Art. 9. Disponível em: <http://www.uems.br/registro_academico/normas>.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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