O QUE É ESTE SERVIÇO
É o ingresso mediante transferência de acadêmicos(as) oriundos de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para os cursos de graduação da UEMS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O acadêmico oriundo de outras Instituições de ensino superior.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – uma via do histórico escolar ou atestado/declaração em que constem, pelo menos, o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a data de realização do processo seletivo;
II – atestado/declaração de que o acadêmico está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar;
III – documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, caso não conste do histórico escolar;
IV – documento, visado pela instituição de origem, em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando foro caso, se não constar do histórico escolar;
V – cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de origem.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Publicado em edital específico da UEMS, seguindo os prazos do edital de abertura do processo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Seguirá as datas do calendário acadêmico de cada ano.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O acadêmico ou seu representante legal deverá preencher o requerimento de transferência, juntamente com a documentação requerida, conforme o Regimento Interno da UEMS, deve ser protocolado na secretaria acadêmica do curso pelo(a) interessado(a) , nas datas determinadas em edital específico da UEMS.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Pelo e-mail sacdpp@uems.br ou pelo telefone (67) 3926-6330.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Todas as solicitações enviadas pelos canais de comunicação anteriormente mencionados serão analisadas e atendidas pontualmente, a partir dos princípios da impessoalidade, legalidade, transparência e efetividade.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Cap. IV. Disponível em: <http://www.uems.br/registro_academico/normas>.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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