O QUE É ESTE SERVIÇO
É a forma de ingresso decorrente da transferência, para a UEMS, independentemente da existência de vaga e em qualquer época do ano, nos termos da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Destina-se a servidor público removido ou transferido ex officio. Estendido também aos dependente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O acadêmico que exerce função no setor público, que foi removido ou transferido, situação que se estende também aos seus dependentes.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – uma via do histórico escolar ou atestado/declaração em que constem, pelo menos, o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a data de realização do processo seletivo;
II – atestado/declaração de que o acadêmico está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar;
III – documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, caso não conste do histórico escolar;
IV – documento, visado pela instituição de origem, em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando foro caso, se não constar do histórico escolar;
V – cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de origem.
VI – I – cópia da publicação no diário oficial ou órgão próprio, do ato administrativo da
autoridade competente da instituição ou entidade que determinou a remoção ou transferência
ex officio;
VII – comprovante de residência.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Na secretaria acadêmica após análise da DRA – Diretoria de Registro Acadêmico, conforme demanda. Será informado via e-mail, de acordo com o requerimento de Inscrição.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 7 dias úteis após a apresentação dos documentos.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O requerimento de transferência deverá ser protocolado na secretaria acadêmica pelo interessado ou representante legal, em qualquer época do ano.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Pelo e-mail sacdpp@uems.br ou pelo telefone (67) 3926-6330.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Todas as solicitações enviadas pelos canais de comunicação anteriormente mencionados serão analisadas e atendidas pontualmente, a partir dos princípios da impessoalidade, legalidade, transparência e efetividade.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017. Art. 26. Disponível em: <http://www.uems.br/registro_academico/normas>.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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