Atualizado em 10/02/2021 às 11:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Assessoria Controladoria e auditoria interna da UEMS Desempenha as funções de ouvidoria, auditoria e corregedoria no âmbito da UEMS; desenvolve ações de apoio administrativo e operacionais no âmbito do Sistema de Controle Interno do Estado de Mato Grosso do Sul.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Tem como público-alvo Órgãos executivos e deliberativos superiores da UEMS, os servidores, os alunos e a comunidade acadêmica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não é exigida documentação no ato de requerimento do serviço.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Realizar a manifestação por um dos meios disponíveis
Etapa 2 – O retorno pode se processar em até 20 dias. Ou, quando houver prorrogação, atendendo os prazos legais.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço realizado de maneira gratuita.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O prazo máximo para a prestação do serviço é de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10, conforme a legislação.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Acessar os canais e-OUV (www.ouvidorias.ms.gov.br), E-SIC (www.esic.ms.gov.br), e preencher o cadastro;
Enviar e-mail a ouvidoria@uems.br ou auditoria@uems.br;
Entrar em contato pelo telefone (67) 3902-2368 e (67) 3902-1833
Contatar a Reitoria da universidade, por meio dos telefones (67) 3902–2360, (67) 3902–2361, (67) 3902–2362.
Site oficial: http://www.uems.br/controladoria
Telefones: (67) 3902-2368;
(67) 3902 – 1833
Endereço: Cidade Universitária de Dourados
Rodovia Itahum, Km 12, s/n
Jardim Aeroporto,
Dourados – MS, 79804-970
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Presencialmente e por via telefônica, das 07h30min às 11h e 30min ou das 12h 30min às 16h e 30min;
Por meio eletrônico, 24h por dia.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
A fundamentação legal do serviço está no Art. 82 da Constituição Estadual; Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016; Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014; Decreto Estadual n. 14.879, de 13 de setembro de 2017 e Resolução COUNI-UEMS Nº 473, de 23 de junho de 2016.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
Essa informação foi util?