O QUE É ESTE SERVIÇO
Os projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão que requerem autorização prévia da Gerência devem passar pelo fluxo interno de demandas.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Professor Responsável pela Pesquisa
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-Projeto de pesquisa e requerimento a ser assinado
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
-Etapa 1 – Enviar o Requerimento assinado pela Coordenação de Curso e a via do Projeto digitalizados para o e-mail: gerencia.campogrande@uems.br
CUSTO DESTE SERVIÇO
-Serviço sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Dois dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail: gerencia.campogrande@uems.br
Telefone: 3901-4621
Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação via e-mail, presencial ou por telefone, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente ou eletronicamente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta. E-mail: gerencia.campogrande@uems.br e Telefone: 3901-4621
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).
LEGISLAÇÃO
-Instruções Normativas UEMS para os projetos de pesquisa, ensino e extensão.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Atendimento das especificações de cada Edital lançado.
Critérios de Análise para projetos de Extensão:
(*) Em se tratando de propostas ligadas a Ligas Acadêmicas, deve-se atender o Art. 6 do Estatuto Geral das Ligas Acadêmicas da UEMS e a Instrução Normativa 006/2018-PROEC.
Parecer fundamentado da coordenadoria do curso contemplando os seguintes aspectos:
- a) inserção social local quanto ao mérito da proposta e quanto à relação com o projeto político pedagógico do curso;
- b) disponibilidade de carga horária dos professores envolvidos no projeto em relação ao Plano de Atividades Docente;
- c) participação de alunos da UEMS na execução do projeto.
Critérios de Análise para projetos de Ensino:
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS n. 307, de 30 de abril de 2020 (Artigo 12).
Critérios de Análise para projetos de Pesquisa:
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 171, de 27 de abril de 2016.
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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