Atualizado em 10/02/2021 às 06:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
É o setor responsável por executar as demandas solicitadas no que diz respeito à infraestrutura e patrimônio da Unidade.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Coordenadorias e setores administrativos
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não se aplica
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – As coordenadorias e setores administrativos devem entrar em contato com a Gerência, através do e-mail gerencia.campogrande@uems.br ou ligar para 3901-4621 e solicitar uma visita da técnica. No corpo do e-mail deve mencionar a demanda de atendimento.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço sem custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Dois dias úteis.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
EE-mail: gerencia.campogrande@uems.br
Telefone: 3901-4621
Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação via e-mail, presencial ou por telefone, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente ou eletronicamente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta. E-mail: gerencia.campogrande@uems.br e Telefone: 3901-4621
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).
LEGISLAÇÃO
Não se aplica
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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