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13.19 – UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CAMPO GRANDE – SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESTUDANTIL – PASSE DO ESTUDANTE

Atualizado em 26/10/2022 às 13:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Cartão que possibilita ao estudante, dentro do município de Campo Grande, usufruir gratuitamente do transporte coletivo de sua residência à Universidade e vice-versa, cujo percurso seja igual ou superior a 2.000 m da Instituição de Ensino.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Alunos regularmente matriculados em curso de graduação presencial da Unidade Universitária de Campo Grande.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário preenchido online, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – A solicitação deve ser feita através do preenchimento do formulário online, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande ( Clique Aqui ) .

Etapa 2 – De posse do formulário preenchido, o aluno deverá se apresentar no Atendimento Estudantil.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O acompanhamento da confecção e validação do passe segue cronograma estabelecido

anualmente pela A GETRAN.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

E-mail: sae@uems.br

Telefone: 3901-1886

Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Qualquer usuário obterá retorno à solicitação via e-mail, presencial ou por telefone, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente ou eletronicamente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta.E-mail: sae@uems.br e Telefone: 3901-1886


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).


LEGISLAÇÃO

A Administração do Serviço de Transporte Coletivo municipal compete diretamente a Prefeitura de Campo Grande, através da AGETRAN, criada pela Lei Nº 3.593, de Dezembro de 2001, e com sua estrutura básica aprovada pelo Decreto nº 8.145, de Janeiro de 2001, incisos I, II, III e IV.

Lei nº 4.584 de 21 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 28 – O sistema Municipal de Passes para o Transporte Coletivo Urbano compreende as seguintes categorias:

  • 3º – Passe do estudante: representa o passe com isenção parcial ou total da tarifa, definida em Lei específica, concedido aos estudantes da rede pública e particular de ensino do município de Campo Grande.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa

Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS

Matricula n. 97670022


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