Atualizado em 30/09/2021 às 17:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
A matrícula inicial refere-se à matrícula dos candidatos participantes do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) devidamente cadastrados e classificados no SISU (Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação – MEC – em que as vagas disponíveis em instituições públicas de ensino superior do Brasil são oferecidas).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O(A) acadêmico(a) ou seu representante legal (com procuração simples assinada conforme o RG, com cópia do RG em anexo) nos casos de concorrência para vagas gerais e cotas para indígenas. Quanto a cota para pardos e negros somente o(a) acadêmico(a).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos listados no art. 53, do Regimento dos Curso de Graduação da UEMS, resolução CEPE-UEMS nº 1.864.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Ir até a secretaria acadêmica localizada no Bloco A, piso superior.
Etapa 2 – apresentar os documentos listados no art. 53, do Regimento dos Curso de Graduação da UEMS, resolução CEPE-UEMS nº 1.864.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234
Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior
SECRETARIA ACADÊMICA BLOCO “F” (Direito/ Eng. Ambiental/ Eng. Física/ Letras-Esp.) – Marcelo/ Marta/ | 3902-2527/3902-2529/ 3902-2479 |
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3902-2527/3902-2529/ 3902-2479 |
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3902-2682/ 3902-2683/ 3902-2684/ |
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3902-2675 |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação, presencialmente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta. Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234.
SECRETARIA ACADÊMICA BLOCO “F” (Direito/ Eng. Ambiental/ Eng. Física/ Letras-Esp.) – Marcelo/ Marta/ | 3902-2527/3902-2529/ 3902-2479 |
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COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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