O QUE É ESTE SERVIÇO
É o trancamento compulsório por motivo de tratamento da saúde, superior a 60 (sessenta) dias, contados em dias corridos ou em datas alternadas, de acordo com o Regimento Interno da UEMS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmico(a) ou representante legal ou a UEMS (quando excedido os 60 (sessenta) dias alternados, a qualquer tempo, durante o ano letivo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Atestado Médico
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – ir até a secretaria acadêmica;
Etapa 2 – entregar o atestado médico que contenha:
- a) o período de afastamento necessário, contendo a data de início e término do benefício (superior a 60 – sessenta – dias);
- b) parecer médico 30 referente à impossibilidade de frequência às aulas;
- c) diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças;
- d) local e data de expedição do documento;
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias úteis.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234
Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação, presencialmente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta. Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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