O QUE É ESTE SERVIÇO
O abono de faltas será concedido quando o acadêmico participar, em períodos compatíveis com as atividades acadêmicas, em:
I – exercícios ou manobras militares, convocados por órgão de Formação de Reserva, ou reservista, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
II – reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES/SINAES);
III – reuniões de comissões ou órgãos dos conselhos superiores da UEMS, como representantes discentes;
IV – competições desportivas oficiais em representação nacional, no país ou no exterior;
V – Conselho de Sentença em Tribunal de Júri ou a serviço da Justiça Eleitoral, nas hipóteses legais;
VI – participação em eventos científicos ou culturais na área específica e/ou afins do curso, mediante comprovação de participação;
VII – reuniões de comissões como representante legal do curso em que estiver matriculado ou da UEMS;
VIII – 5 (cinco) dias em caso de morte dos pais, irmãos, avós, filhos, sogros e cônjuge, com apresentação de atestado de óbito;
IX – 5 (cinco) dias em caso de licença paternidade.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Acadêmico(a) ou representante legal.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário próprio.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – ir até a secretaria acadêmica;
Etapa 2 – preencher formulário no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data do impedimento
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234
Unidade Universitária de Campo Grande, Bloco A, piso superior
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação, presencialmente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta. Telefones: 3901-4615 / 3901-4627 / 3901-2234.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética. Além disso, atender aos primados apriorísticos da administração pública, em especial da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CFRB, art. 37).
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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