Atualizado em 10/02/2021 às 07:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Eventos de natureza cultura e científica, relacionados à área de Letras – literatura, línguas e linguagens – em parceria com órgãos, instituições ou outro, sob a forma de palestras e oficinas no espaço do Acervo, constituindo-se, assim, em um espaço de interlocução entre a universidade e a sociedade.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pesquisadores, acadêmicos, estudantes e público em geral.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de inscrição no evento
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1: divulgação do evento em veículos jornalísticos e redes sociais
Etapa 2: inscrição no prazo estipulado
Etapa 3: confirmação da inscrição
Etapa 4: realização do evento
Etapa 5: envio do certificado de participação como palestrante ou ouvinte
CUSTO DESTE SERVIÇO
Este serviço pode ter custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Resposta por e-mail em até 72h
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação via e-mail ou presencial, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente ou eletronicamente. A comunicação digital ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta:
Site: www.acervomariadagloria.com.br
E-mail: acervoglorinha.uems@gmail.com
Facebook: @acervomariadagloriasarosa
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, com qualidade, agilidade, seriedade e ética.
LEGISLAÇÃO
ATA DE COLEGIADO DOS CURSOS DE LETRAS GRADUAÇÃO DE 12/06/2019
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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