PMMS - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

03.1 – Guia de controle de pescado da PMA (GCP)

Atualizado em 29/12/2022 às 08:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Guia de Controle de Pescado é um documento obrigatório expedido pela Autoridade Policial Militar Ambiental, cujo o objetivo tem por finalidade proporcionar ao pescador a legalidade de transporte de peixes oriundos dos rios que banham o Estado de Mato Grosso do Sul.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

RG, CHN ou outro documento com foto; e

Licença de pesca (amador ou profissional) expedida pelo IMASUL.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1 –  Logo após a pescaria, o pescador deve deslocar para uma base da Polícia Militar Ambiental mais próxima com as documentações.

1.1 – Os documentos são RG, CNH ou documento com foto e a licença de pesca.

2 – A Polícia Militar Ambiental irá conferir o pescado no que tange a aos tamanhos mínimos e máximos permitidos além das cotas exigidas para transporte por modalidade de pesca.

2.1 – O peixe não pode sofrer o processo de beneficiamento, de fragmentação ou marcas de captura por petrechos proibidos, tais como: rede de emalhar, arpão, tarrafa, chasco, entre outros para fins de transporte.

2.2 – Para cada modalidade de pesca abaixo existem cotas de pescado mínimas e máximas estipuladas:

Pesca Comercial: 400kg ao mês.

Pesca Desportiva Embarcada (pescadores amadores): 1 exemplar na medida e 5 piranhas.

Pescada Desportiva Desembarcada (pescadores amadores): 1 exemplar na medida e 5 piranhas.

Sistema Pesque e Solte: Caso o pescador queira levar exemplar ele segue o modelo de cotas dos demais pescadores amadores.

Pesca Desportiva Subaquática: autorizado a captura somente de espécies exóticas de pescado, sem uso de apetrechos ou equipamentos que facilitem ou prolonguem a apneia.

3 –  A autoridade Policial Militar Ambiental preencherá a Guia de Controle de Pescado (GCP) pormenorizando no respectivo documento a quantidade de quilos, classificação das espécies transportadas.

4 – Entrega da Guia de Controle de Pescado ao pescador.

4.1 – A GCP deve acompanhar o pescado dentro do Estado de Mato Grosso do Sul até o seu destino.

4.2 – A GCP é imitida individualmente para cada pescador e veículo transportado.

4.3 – A GCP é de porte obrigatório pelo pescador.


CUSTO DESTE SERVIÇO

A GCP não possui custo para o pescador, porém é cobrado o selo turismo em UFERMS. O pagamento é realizado no momento da expedição do GCP.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O serviço depende da quantidade de pescadores que se apresentarem nas bases da Polícia Militar Ambiental, sendo que a aferição individual dura aproximadamente 30 minutos.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

As base operacionais da PMA estão dispostas em todas as regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, totalizando-se em 27 unidades operativas.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O Batalhão da Polícia Militar Ambiental está localizado na Rua Lima Félix – 174 – Jardim Veraneio – Parque das Nações Indígenas Campo Grande – MS – CEP 79.037.109, dentro do Parque Estadual do Prosa. Há mais unidades da Polícia Milita Ambiental no Estado e para mais informações entrar em contato na sede da PMA pelo telefone: (67) 3357-1501 ou (67) 999845013.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

As unidades da Polícia Militar possuem o compromisso de prestar serviço de qualidade ao cidadão com o menor tempo possível.

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possui o seu propósito de prestar serviços que protegem as pessoas e o meio ambiente, garantem o exercício de direitos na sociedade, preservam a ordem pública, combatem o crime e fazem cumprir a lei.


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.

Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.

Lei Federal nº 12651 de 25 de maio de 2021 – Código Florestal.

Lei Federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.

Decreto Federal nº 6514 de 22 de julho de 2008 – Infrações Administrativas Ambientais.

Decreto Estadual nº 15166 de 21 de fevereiro de 2019.

Lei Estadual nº 90 de 02 de julho 1980.

Decreto Estadual nº 4625 de 07 de junho 1988.

Lei Estadual nº 1826 de 12 de janeiro de 1998.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Em caso de mais dúvidas relacionadas a pesca a Cartilha do Pescador da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul obtém informações detalhadas. Segue o link: https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/CARTILHA-PESCADOR-2022-1.pdf


ELABORADO POR

MAJ QOPM Wardivan Alves de Araujo

1º TEN QOPM André Luiz Leonel Andréa

ST QPPM Taylor Barbosa Mello


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