O QUE É ESTE SERVIÇO
Atender solicitação de ressarcimento de despesas com transporte para trânsito de servidor a serviço.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Comunidade da UEMS envolvida no processo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento do servidor ao setor competente com finalidade e solicitação, devidamente preenchido, deferido e atestado nos termos de resolução que trata do assunto.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Necessidade de trânsito de servidor com a finalidade de atender a atividades indispensáveis para o bom funcionamento da universidade.
Etapa 2 – Dentro do prazo hábil para os devidos encaminhamentos necessários até a consolidação do pagamento.
Etapa 3 – Recebimento e análise do requerimento e os devidos encaminhamentos: se fora dos parâmetros elencados na referida resolução encaminha-se ao setor competente, se dentro dos parâmetros empenha-se a despesa, encaminha ao setor de contabilidade para liquidação e programação de desembolso e por fim emitir a ordem bancária para efetiva consolidação do pagamento.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço inteiramente gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Dentro do prazo hábil para os devidos encaminhamentos necessários até a consolidação do pagamento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Entrega do documento original diretamente à PROAP – Pró Reitoria de Administração e Planejamento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
UEMS/PROAP/DAD/Setor de Orçamento e Finanças
pelo telefone 3902-2455
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução COUNI-UEMS n° 350/08
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17), por Wander Medeiros A. da Costa, Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS – Matricula n. 97670022.
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