Atualizado em 18/11/2022 às 09:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço de policiamento ostensivo de força tática possui o objetivo de reforçar as equipes de rádio patrulha em ocorrências com maior gravidade ou necessidade de maior emprego de força para restabelecer ou preservar a ordem pública, consistindo na principal força de reação do comandante de unidade operacional.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há necessidade de documentos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
1 – Acionar o 190 ou a viatura da Polícia Militar nas ruas para solicitação de prevenção de crimes ou para atendimento de infração penal que ocorre no momento do chamado.
2 – Deslocamento de viatura Policial Militar para a ocorrência.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custo para este atendimento.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento será realizado o mais breve possível e não há prazo máximo para o serviço, pois depende da demanda de solicitações da sociedade para a Polícia Militar e do grau de risco iminente de vidas nas ocorrências. Diante da classificação de cada ocorrência é possível organizar aquelas com maior urgência e emergência e priorizar o atendimento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O acionamento deste serviço é realizado indiretamente ao discar 190 ou diretamente ao chamar a viatura da Polícia Militar ao visualizá-lo no patrulhamento.
O Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM analisa a necessidade de emprego da força nas solicitações no 190.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário pode entrar em contato para se informar via telefone ou deslocar presencialmente na unidade operacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que atende a sua cidade ou região.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
As unidades da Polícia Militar possuem o compromisso de prestar serviço de qualidade ao cidadão com o menor tempo resposta (tempo do acionamento do 190 até o deslocamento da viatura para o local de interesse).
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possui o seu propósito de prestar serviços que protegem as pessoas e o meio ambiente, garantem o exercício de direitos na sociedade, preservam a ordem pública, combatem o crime e fazem cumprir a lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.
ELABORADO POR
MAJ QOPM Wardivan Alves de Araújo
ST QPPM Eugenio Carlos dos Passos
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