UEMS

06.01 – PROEC – BOLSA PIBEX

Atualizado em 26/10/2022 às 09:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – PIBEX, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade a concessão de bolsas a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação, para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Alunos dos cursos de graduação da UEMS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preenchimento do cadastro acadêmico, termo de compromisso, termo de voluntariado.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

a) estar regularmente matriculado, até a penúltima série, em um dos Cursos de Graduação Presencial da UEMS;

b) ser selecionado e indicado pelo orientador para o Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX;

c) ter dedicação integral às atividades acadêmicas e de extensão, com disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de extensão;

d) preferencialmente não ter concluído nenhum outro Curso de Graduação;

e) manter o cadastro atualizado no SIGProj, principalmente no que se refere aos dados para contato;

f) não estar inadimplente com qualquer Programa da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários, sob quaisquer circunstâncias, inclusive quanto ao relatório parcial e/ou final;

g) não receber bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena PVUI e do Programa Vale Universidade PVU, com exceção de bolsa do Programa Institucional de Monitoria – PIM, do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS – PIAE/UEMS;

h) não possuir vínculo familiar até o terceiro grau com o orientador;

i) não concorrer com mais de uma proposta;

j) não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie, durante o período de vigência da bolsa;

k) não estar participando de estágio remunerado em qualquer órgão, entidade e afins;

l) não receber remuneração por estágio curricular supervisionado obrigatório e/ou não obrigatório;


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço integralmente gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

De acordo com o edital vigente


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Entrar em contato com a Divisão de Extensão pelo telefone (67) 3902-2562
ou divisaodeextensao@gmail.com

http://www.uems.br/editais_concursos


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail : divisaoextensao@gmail.com
A/C Nidene Cardena ou Márcia Dantas


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Novas normas foram aprovadas para regulamentar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão da UEMS.

Deliberação CECAC/CEPE-UEMS Nº 14, de 5 de maio de 2020.

Resolução CEPE-UEMS Nº 2.244, de 4 de dezembro de 2020


OUTRAS INFORMAÇÕES

1 – O PIBEX não gerará qualquer vínculo empregatício entre o aluno e a Universidade.

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br


ELABORADO POR

Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa

Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS

Matricula n. 97670022


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