Atualizado em 26/10/2022 às 10:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Projeto implantado na Rede Estadual de Ensino que desenvolve ações específicas com os familiares dos estudantes com o objetivo de fortalecer a relação família e escola.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Estudantes e seus familiares.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme edital vigente
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Ser estudante ou ter filhos matriculados na Rede Estadual de Ensino
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Os encontros com os familiares são realizados bimestralmente, conforme assegurado em Calendário Escolar.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Nas escolas da Rede Estadual de Ensino
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail : divisaoextensao@gmail.com
A/C Nidene Cardena ou Márcia Dantas
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Resolução/SED n. 3361, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre Calendário Escolar no qual contempla as datas para a realização dos Encontros do Projeto Família na Escola.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa
Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS
Matricula n. 97670022
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