UEMS

06.12 – PROEC – ACESSIBILIDADE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO

Atualizado em 26/10/2022 às 10:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Orientação e Monitoramento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) a alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação na UEMS Assessorando os setores e coordenações.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Comunidade Acadêmica da UEMS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme orientações CI Circ. Nº 01/2018 disponível na página http://www.uems.br/pro_reitoria/extensao/nucleo_extensao


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Para ter acesso aos serviços, a Coordenação de Curso deve encaminhar a solicitação por meio de uma Comunicação Interna (CI) para o Setor de Inclusão e Diversidade com os dados do acadêmico (nome completo, RGM, tipo(s) de deficiência, curso, turma/série, período/dias que estuda) e, se possível, descrever as dificuldades/necessidades observadas e/ou relatadas pelo acadêmico e/ou pelo corpo docente. Como anexo a CI encaminhar os laudos atualizados (emitidos no máximo nos últimos 12 meses)

Etapa 2 – Após receber a CI e os Laudos, o Setor inicia o estudo do caso para que sejam definidos o planejamento e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, conforme a necessidade de cada acadêmico e as possibilidades da Instituição.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Conforme tipo de atendimento e equipamento solicitados


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

http://inclusaouems.blogspot.com.br/ 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

http://inclusaouems.blogspot.com.br/

telefones: (67) 3902-2565

did@uems.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


LEGISLAÇÃO

Resolução COUNI-UEMS Nº 479, de 23 de junho de 2016 e Lei Federal nº 9394/1996 e Constituição Federal de 1988.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br

 


ELABORADO POR

Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.

1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa

Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS

Matricula n. 97670022


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