Atualizado em 26/10/2022 às 10:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Execução de ações nas Unidades Universitárias (Aquidauana, Amambai, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã) – que promovam e ampliem a permanência e sucesso dos alunos, e diminuam as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Alunos regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UEMS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Acompanhar as Instruções Normativas nº 002/2016 – Passagem, nº 001/2017 – Locação de Veículo, nº 002/2017 – Passagem terrestre para atendimento psicológico, nº 003/2017 – Alimentação
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender os requisitos dos Convênios PNAEST Aprovados
Etapa 2 – o Acadêmico deverá entregar, juntamente com a documentação que se fizer necessária, na Secretaria do Curso pretendido
Etapa 3 – A secretaria do curso receberá e fará os encaminhamentos à DRA, quando necessário.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
No decorrer do ano letivo, conforme vigência do Convênios e Instruções Normativas
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
http://www.uems.br/pro_reitoria/extensao/normas_resolucoes
Divisão de Atendimento Estudantil – DAE/PROEC
(67) 3902-2563
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
http://www.uems.br/pro_reitoria/extensao/normas_resolucoes
(67) 3902-2563
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Agir conforme o caput do Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, ou seja, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa nº 002/2016, de 14 de março de 2016,
Instrução Normativa nº 001/2017, de 08 de fevereiro de 2017,
Instrução normativa nº 002/2017, de 15 de fevereiro de 2017,
Instrução Normativa nº 003/2017 de 23 de junho de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
1 – O Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Universidades Estaduais – PNAEST está diretamente ligada ao SISU, tem por objetivo Execução de ações em todas as Unidades Universitárias promovendo e ampliando a permanência e sucesso dos alunos, diminuindo assim as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Todas estas ações são prevista em Convênios aprovados entre o MEC e UEMS e sempre que liberado os recurso, são executados conforme regras publicadas nas Instruções Normativas. No convênio PNAEST pode ter previsto como ação no Plano de trabalho moradia estudantil; alimentação; transporte; assistência à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, porém sempre respeitando o limite de execução permitido pelo estado do MS.
O usuário poderá manifestar sua satisfação ou avaliação do serviço prestado acessando o portal e-OUV do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo link: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
O usuário também poderá realizar pedido de informação através do sistema Fala.BR do Governo Federal pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Ou também poderá se manifestar por e-mail dirigido ao sistema de Ouvidoria da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: ouvidoria@uems.br
ELABORADO POR
Elaboração: Débora Pereira Simões – Matricula 126714021.
1ª revisão e atualização em fevereiro de 2021 (art. 3º, 7º, §4º, Lei 13.460/17)
2ª revisão e atualização em outubro de 2022 por Wander Medeiros A. da Costa
Procurador de Entidades Públicas MS/UEMS
Matricula n. 97670022
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