Atualizado em 25/11/2022 às 15:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Acesso via página da internet, aos dados e indicadores disponibilizados de forma regular e periódica através de boletins informativos, diagnósticos e relatórios estatísticos, a fim de atender a demanda interessada na atividade turística do estado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer Pessoa física ou jurídica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há necessidade de apresentação de documentos pessoais para acessar o site. Contudo as solicitações específicas deverão ser feitas por ofícios, CI´s e/ou e-mails conforme a tipologia da demanda.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Acessar o site www.observatorioturismo.ms.gov.br
Etapa 2 – Pesquisar a informação desejada.
Este serviço pode ser acessado no site ou mais informações através dos telefones: (67) 3318-7647/3318-7649/3318-7613/3318-7677 ou 3318-7696.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O atendimento é totalmente gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
As informações do site são fornecidas automaticamente. Contudo, caso a demanda refira-se a dados específicos não disponibilizados no site, o prazo para atendimento é de até 48 horas para o fornecimento das informações.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o site e obter imediatamente a informação que lá estiver.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o site e obter imediatamente a informação que lá estiver.
Ou
– Por telefone (67) 3318-7649/3318-7696 ou 3318-7613 ou e-mail (dmoura@fundtur.ms.gov.br ou observaturms@fundtur.ms.gov.br).
Ou
– Redes Sociais: Instagram (@observamstur) e Facebook (@observatorioturismoms).
Ou
– Atendimento presencial: Avenida Afonso Pena, 7000, Portal Guarani – Parque das Nações Indígenas – CEP
79031010 – Campo Grande/MS
Horário de atendimento no Observatório do Turismo de MS: De segunda a sexta, das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atualização periódica das informações no site.
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 15.623, DE 1º DE MARÇO DE 2021, que aprova-se o Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), instituída pelo Decreto nº 10.552, de 14 de novembro de 2001. Conforme Art. 3º, está entre as competências da FUNDTUR realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o turismo, bem como elaborar roteiros e calendários a serem incluídos no Plano Estadual de Turismo.
REGIMENTO INTERNO da Fundação de Turismo de MS (PORTARIA FUNDTUR N. 12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021), com a inserção dos Núcleos de Pesquisa e de Inteligência de Mercado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
Danielle Cardoso de Moura – Matrícula 0435916023
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