PGE

AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS

Atualizado em 18/11/2022 às 14:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Podem ocorrer pedidos de requerimentos de acordos para reparação nos casos em que tenham ocorrido danos ao Estado de Mato Grosso do Sul que sejam objeto de ação judicial ou não


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Particulares para propostas de acordos em processos administrativos e judiciais em trâmite na Procuradoria Judicial – PJ ou sob os seus cuidados.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documentos pessoais;
  2. Procuração (caso haja representação por Procurador);
  3. Requerimentos nos casos extrajudiciais;
  4. Números de Processos Judiciais, nos casos já judicializados;
  5. Demais documentos comprobatórios se houver.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Quando extrajudicial:

  • Requerimento;
  • Autuação e instrução do Processo;
  • Apreciação/análise;
  • Encaminhamentos necessários para emissão de parecer e/ou decisão;
  • Devolutiva ao interessado.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Sim, nos casos extrajudiciais, de 30 dias para análise conforme art. 17, inciso VIII, Resolução PGE/MS/Nº 194/2010. Nos casos de requerimentos nos processos judiciais, segue os prazos fixados pelo Código de Processo Civil, conforme fase processual.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Endereço:  Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n. Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian – bloco IV – CEP: 79031-310 – Campo Grande/MS.

Telefone: (67) 3318-2655

E-mail: pj@pge.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Endereço:  Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n. Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian – bloco IV – CEP: 79031-310 – Campo Grande/MS.

Telefone: (67) 3318-2655

E-mail: pj@pge.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Procuradoria-Geral do Estado tem o compromisso de atender o cidadão conforme o horário de chegada, respeitados a prioridade prevista em lei e o horário de funcionamento do órgão.


LEGISLAÇÃO

Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010).

https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Resolucao-194-10-Regimento-Interno-atualizado-ate-a-Res-308.pdf


OUTRAS INFORMAÇÕES

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.


ELABORADO POR

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Procuradoria Judicial – PJ.

ELABORAÇÃO

Oslei Bega Júnior – 46277021


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