Atualizado em 29/11/2022 às 10:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos – CASC em acordos diretos em precatório é a possibilidade de recebimento antecipado do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações, mediante a concessão de desconto do valor a receber.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos os credores de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Número do processo de precatório em que seja credor.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Estado publica edital de acordo direto em precatório;
- Petição de pedido de acordo protocolizada diretamente no processo do precatório;
- Os credores procuram seus advogados para fazer essa petição;
- Tribunal de origem do precatório efetuará os cálculos do valor a receber e intimará o credor, na pessoa de seu advogado;
- Credor manifesta concordância com os valores;
- Tribunal expede alvará de pagamento, efetuado por TED na conta do credor.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não se aplica.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Tempo necessário para processar o pedido de acordo, efetuar os cálculos e expedir alvará, em média entre 120 e 180 dias da data do encerramento do prazo para solicitar acordo.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Processos de precatório junto aos tribunais de origem do crédito.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
PCSP – Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande/MS.
Telefone: (67) 3318-2682
E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento presencial obedece a ordem de chegada, a prioridade de atendimento definida em lei, e o horário de funcionamento do órgão. As dúvidas encaminhadas por e-mail são respondidas na maior brevidade possível, em até 10 dias do recebimento da mensagem.
LEGISLAÇÃO
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal artigos 97, § 8º, inciso iii; e 102, § 1º;
- Decreto estadual nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, com suas alterações posteriores;
- Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, art. 1º-e; e expressamente determinado pela resolução nº 303, , e pela portaria nº 629, de 2014 da vice-presidência do TJMS.
- Resolução 303/2019 do CNJ;
- Edital de acordo direto em precatório publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (RESOLUÇÃO PGE/MS/N. 194, DE 23 DE ABRIL DE 2010).
OUTRAS INFORMAÇÕES
As informações desta carta de serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação federal, estadual, bem como regimento interno da PGE e dos tribunais requisitantes dos precatórios.
ELABORADO POR
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios – PCSP
ELABORAÇÃO
Eimar Souza Schröder Rosa
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