PGE

CASC – Precatórios

Atualizado em 29/11/2022 às 10:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos – CASC em acordos diretos em precatório é a possibilidade de recebimento antecipado do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações, mediante a concessão de desconto do valor a receber.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todos os credores de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Número do processo de precatório em que seja credor.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  1. Estado publica edital de acordo direto em precatório;
  2. Petição de pedido de acordo protocolizada diretamente no processo do precatório;
  3. Os credores procuram seus advogados para fazer essa petição;
  4. Tribunal de origem do precatório efetuará os cálculos do valor a receber e intimará o credor, na pessoa de seu advogado;
  5. Credor manifesta concordância com os valores;
  6. Tribunal expede alvará de pagamento, efetuado por TED na conta do credor.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não se aplica.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Tempo necessário para processar o pedido de acordo, efetuar os cálculos e expedir alvará, em média entre 120 e 180 dias da data do encerramento do prazo para solicitar acordo.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Processos de precatório junto aos tribunais de origem do crédito.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

PCSP – Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios

Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande/MS.

Telefone: (67) 3318-2682

E-mail: pcsp@pge.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento presencial obedece a ordem de chegada, a prioridade de atendimento definida em lei, e o horário de funcionamento do órgão. As dúvidas encaminhadas por e-mail são respondidas na maior brevidade possível, em até 10 dias do recebimento da mensagem.


LEGISLAÇÃO

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal artigos 97, § 8º, inciso iii; e 102, § 1º;
  • Decreto estadual nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, com suas alterações posteriores;
  • Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, art. 1º-e; e expressamente determinado pela resolução nº 303, , e pela portaria nº 629, de 2014 da vice-presidência do TJMS.
  • Resolução 303/2019 do CNJ;
  • Edital de acordo direto em precatório publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (RESOLUÇÃO PGE/MS/N. 194, DE 23 DE ABRIL DE 2010).

OUTRAS INFORMAÇÕES

As informações desta carta de serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação federal, estadual, bem como regimento interno da PGE e dos tribunais requisitantes dos precatórios.


ELABORADO POR

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios – PCSP

ELABORAÇÃO

Eimar Souza Schröder Rosa


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